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Ano: 2018 Banca: IDCAP Órgão: Prefeitura de Águia Branca - ES
Q1235492 Direito Sanitário
A RDC ANVISA no 306/04 e a Resolução CONAMA no 358/05 classificam os Resíduos Sólidos de Saúde segundo grupos distintos de risco que exigem formas de manejo específicas. Para rejeitos radioativos indica-se o:
Alternativas

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Comentário da Questão:

O tema abordado nesta questão é a classificação dos resíduos de saúde segundo a RDC ANVISA nº 306/04 e a Resolução CONAMA nº 358/05. Ambas regulamentam o manejo de resíduos sólidos, dividindo-os em grupos de risco. A questão especificamente pergunta sobre a classificação de rejeitos radioativos.

Para resolver esta questão, é essencial compreender como esses resíduos são classificados e as especificidades de cada grupo.

Legislação vigente: A RCD ANVISA nº 306/04 e a Resolução CONAMA nº 358/05 são as normas aplicáveis aqui. Segundo essas resoluções, os resíduos de saúde são divididos em cinco grupos: A, B, C, D e E.

Vamos agora analisar as alternativas:

Alternativa C - Grupo C: Esta é a resposta correta. Os rejeitos radioativos são enquadrados no Grupo C de resíduos. Este grupo inclui materiais que contêm radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados pelas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), e requerem gerenciamento especial devido ao seu potencial de contaminação radioativa.

Exemplo Prático: Um exemplo de resíduo radioativo é uma luva utilizada em um procedimento médico de radioterapia, que pode ter sido exposta a materiais radioativos e precisa ser descartada seguindo protocolos específicos para evitar riscos à saúde e ao meio ambiente.

Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A - Grupo A: Este grupo é destinado a resíduos que possuem a possível presença de agentes biológicos. São tipicamente resíduos infectantes, como materiais perfurocortantes contaminados.
  • Alternativa B - Grupo B: Este grupo se refere a resíduos químicos, como medicamentos vencidos ou produtos de saneamento.
  • Alternativa D - Grupo D: Abrange resíduos comuns, que não apresentam risco biológico, químico ou radioativo, como papel e plástico não contaminados.
  • Alternativa E - Grupo E: Refere-se a materiais perfurocortantes, como agulhas e lâminas, que podem causar acidentes de trabalho e podem estar contaminados.

Nenhuma dessas alternativas se refere a resíduos radioativos, portanto, não se adequam ao que a questão pede.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao enfrentar questões desse tipo, é importante focar nas características específicas de cada grupo de resíduos, relacionando-as com a natureza do resíduo mencionado na questão. Rejeitos radioativos sempre se referem a materiais que têm potencial de contaminação devido à radiação.

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Anexo I da Conama 358

III - GRUPO C: Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.

a) enquadram-se neste grupo quaisquer materiais resultantes de laboratórios de pesquisa e ensino na área de saúde, laboratórios de análises clínicas e serviços de medicina nuclear e radioterapia que contenham radionuclídeos em quantidade superior aos limites de eliminação.

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