Consta no artigo 12o da Lei de Diretrizes e Bases da Educaçã...
Consta no artigo 12o da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
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1. Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
2. Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola. (Redação dada pela Lei no 12.013, de 2009).
3. Notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 70% (setenta por cento) do percentual permitido em lei. (Redação dada pela Lei no 13.803, de 2019).
4. Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas. (Incluído pela Lei no 13.663, de 2018).
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Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.