À luz da Lei n.º 8.112/90, que versa a respeito do regime ju...
À luz da Lei n.º 8.112/90, que versa a respeito do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, julgue o item.
A demissão e a aposentadoria geram vacância em
cargo público.
Gabarito comentado
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Segue o gabarito comentado conforme suas instruções:
Gabarito: C (Certo)
A questão aborda a vacância de cargos públicos conforme a Lei nº 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
A vacância é a situação em que um cargo público se encontra desocupado, seja pela saída do ocupante anterior ou pela criação de um novo cargo ainda não preenchido. A Lei nº 8.112/1990, em seu artigo 33, especifica as formas pelas quais um cargo público pode ficar vago. As principais formas de vacância incluem exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
No contexto da questão, temos a menção específica à demissão e à aposentadoria como formas de deixar um cargo público vago. Ambas são efetivamente formas de vacância conforme o artigo 33 da Lei nº 8.112/1990:
- Demissão: é uma penalidade aplicada ao servidor público por meio de procedimento administrativo disciplinar, conforme estabelecido na lei. Quando um servidor é demitido, o cargo por ele ocupado é considerado vago.
- Aposentadoria: é o afastamento definitivo do servidor de suas funções por tempo de serviço ou por invalidez, por exemplo. Quando o servidor se aposenta, o cargo também fica vago.
Portanto, ao julgar se a demissão e a aposentadoria geram vacância em cargo público, a alternativa correta é a C (Certo), conforme estipula a legislação.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Qualquer outra questão ou ponto que precise ser aprofundado, estou à disposição!
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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
II - demissão;
VII - aposentadoria;
Gab. C
Da Vacância
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão;(revogado)
V - transferência;(revogado)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Complementando:
- A promoção,
- a readaptação e
- a posse em outro cargo inacumulável
representam, simultaneamente, a vacância em um cargo e o provimento em outro.
De acordo com a Lei n.º 8.112/90, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, o conceito de vacância de cargo público se refere à situação em que um cargo público fica vago, ou seja, sem um servidor ocupando-o. A lei especifica várias formas de vacância. Vamos analisar se a demissão e a aposentadoria estão incluídas entre essas formas.
Conforme o artigo 33 da Lei n.º 8.112/90, a vacância de um cargo público pode ocorrer por:
- Exoneração
- Demissão
- Promoção
- Readaptação
- Aposentadoria
- Posse em outro cargo inacumulável
- Falecimento
Promoção, readaptação, posse em outro cargo inacumulável - provimento e vacância
Apenas vacância - FEDA: falecimento; exoneração; demissão; aposentadoria;
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