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Q2467821 Direito Administrativo

À luz da Lei n.º 8.112/90, que versa a respeito do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, julgue o item.


A demissão e a aposentadoria geram vacância em cargo público.

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Segue o gabarito comentado conforme suas instruções:

Gabarito: C (Certo)

A questão aborda a vacância de cargos públicos conforme a Lei nº 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

A vacância é a situação em que um cargo público se encontra desocupado, seja pela saída do ocupante anterior ou pela criação de um novo cargo ainda não preenchido. A Lei nº 8.112/1990, em seu artigo 33, especifica as formas pelas quais um cargo público pode ficar vago. As principais formas de vacância incluem exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.

No contexto da questão, temos a menção específica à demissão e à aposentadoria como formas de deixar um cargo público vago. Ambas são efetivamente formas de vacância conforme o artigo 33 da Lei nº 8.112/1990:

  • Demissão: é uma penalidade aplicada ao servidor público por meio de procedimento administrativo disciplinar, conforme estabelecido na lei. Quando um servidor é demitido, o cargo por ele ocupado é considerado vago.
  • Aposentadoria: é o afastamento definitivo do servidor de suas funções por tempo de serviço ou por invalidez, por exemplo. Quando o servidor se aposenta, o cargo também fica vago.

Portanto, ao julgar se a demissão e a aposentadoria geram vacância em cargo público, a alternativa correta é a C (Certo), conforme estipula a legislação.

Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Qualquer outra questão ou ponto que precise ser aprofundado, estou à disposição!

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Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

       II - demissão;

       VII - aposentadoria;

       

Gab. C

Da Vacância

Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

I - exoneração;

II - demissão;

III - promoção;

IV - ascensão;(revogado)             

V - transferência;(revogado)           

VI - readaptação;

VII - aposentadoria;

VIII - posse em outro cargo inacumulável;

IX - falecimento.

Complementando:

  • A promoção,
  • a readaptação e
  • a posse em outro cargo inacumulável

representam, simultaneamente, a vacância em um cargo e o provimento em outro.

De acordo com a Lei n.º 8.112/90, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, o conceito de vacância de cargo público se refere à situação em que um cargo público fica vago, ou seja, sem um servidor ocupando-o. A lei especifica várias formas de vacância. Vamos analisar se a demissão e a aposentadoria estão incluídas entre essas formas.

Conforme o artigo 33 da Lei n.º 8.112/90, a vacância de um cargo público pode ocorrer por:

  1. Exoneração
  2. Demissão
  3. Promoção
  4. Readaptação
  5. Aposentadoria
  6. Posse em outro cargo inacumulável
  7. Falecimento

Promoção, readaptação, posse em outro cargo inacumulável - provimento e vacância

Apenas vacância - FEDA: falecimento; exoneração; demissão; aposentadoria;

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