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Q2467822 Direito Administrativo

À luz da Lei n.º 8.112/90, que versa a respeito do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, julgue o item.


É assegurada a isonomia de vencimentos para os cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

Alternativas

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Olá, aluno! Vamos analisar a questão proposta e entender por que a alternativa correta é C – certo.

A questão trata da isonomia de vencimentos entre cargos públicos, conforme estabelecido pela Lei nº 8.112/1990. Esta lei regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

De acordo com o art. 41 da Lei nº 8.112/1990, é assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

Vamos agora justificar a alternativa correta e esclarecer possíveis dúvidas:

Alternativa Correta: C – certo

De fato, a Lei nº 8.112/1990 garante a isonomia de vencimentos para cargos com atribuições iguais ou assemelhadas. Isso significa que servidores que realizam funções semelhantes devem receber salários iguais, salvo as diferenças decorrentes de vantagens pessoais ou específicas do cargo, como gratificações por local de trabalho ou natureza das atividades desempenhadas.

Essa isonomia visa garantir a justiça e a imparcialidade na remuneração dos servidores públicos, evitando discriminações injustificadas.

Alternativa Incorreta: E – errado

Se a alternativa fosse "errado", estaríamos negando a isonomia prevista na lei. No entanto, a legislação é clara ao assegurar essa isonomia, com exceções apenas para vantagens de caráter individual e aquelas relativas à natureza ou ao local de trabalho.

Espero ter ajudado a esclarecer o tema! Estude sempre com atenção aos detalhes da legislação e boa sorte nos seus estudos!

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Lei 8.112/90 -  Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

 § 4  É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

 Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

§ 1  A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.

§ 2  O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1 do art. 93.

§ 3  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

§ 4  É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

§ 5 Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. 

Por favor, alguém explica a diferença entre esse art.41 da lei 8.112 cobrado na questão e o art. 37, XIII da CF, onde afirma que:

É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

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