À luz da Lei n.º 8.112/90, que versa a respeito do regime ju...
À luz da Lei n.º 8.112/90, que versa a respeito do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, julgue o item.
O servidor exonerado perceberá sua gratificação
natalina integralmente quando exercer o cargo em
comissão por período superior a três meses.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é Errado (E).
Para compreender a questão, é essencial ter um conhecimento claro sobre a Gratificação Natalina, também conhecida como décimo terceiro salário, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990.
Explicação do Tema:
A Gratificação Natalina é um direito assegurado aos servidores públicos, conforme o artigo 63 da Lei nº 8.112/1990. Esta gratificação é equivalente a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Um ponto crucial é que esta gratificação será proporcional aos meses trabalhados. Portanto, a afirmação de que o servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina integralmente, mesmo tendo exercido o cargo em comissão por período superior a três meses, é incorreta.
Justificativa da Alternativa Correta (Errado):
A Lei nº 8.112/1990, em seu artigo 63, § 2º, estabelece que:
"A gratificação será proporcional ao número de meses de exercício, considerando-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias."
Portanto, o servidor que for exonerado terá direito à gratificação natalina proporcional ao período trabalhado durante o ano, e não integralmente, como afirmado na questão. A integralidade só se aplica ao servidor que tenha trabalhado o ano todo.
Desmistificação das Alternativas Incorretas:
A alternativa incorreta sugere que o servidor exonerado teria direito à gratificação natalina integral se exercesse o cargo em comissão por mais de três meses. Contudo, a lei é clara ao determinar a proporcionalidade da gratificação natalina com base nos meses efetivamente trabalhados.
Resumo:
- A gratificação natalina é proporcional ao tempo de serviço no ano.
- A integralidade só se aplica se o servidor tiver trabalhado durante todo o ano.
- Servidores exonerados recebem a gratificação de forma proporcional ao período de exercício.
Espero que essa explicação tenha esclarecido o tema e ajudado a entender melhor a aplicação da Gratificação Natalina conforme a Lei nº 8.112/1990. Siga estudando e revisando esses pontos importantes para assegurar um bom desempenho nas provas!
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Lei 8.112/90 - Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
Art.65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
Art.66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Da Gratificação Natalina
Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
Parágrafo único. .
Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniári
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