À luz da Lei n.º 8.112/90, que versa a respeito do regime ju...

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Q2467823 Direito Administrativo

À luz da Lei n.º 8.112/90, que versa a respeito do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, julgue o item.


O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina integralmente quando exercer o cargo em comissão por período superior a três meses. 

Alternativas

Gabarito comentado

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A alternativa correta é Errado (E).

Para compreender a questão, é essencial ter um conhecimento claro sobre a Gratificação Natalina, também conhecida como décimo terceiro salário, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990.

Explicação do Tema:

A Gratificação Natalina é um direito assegurado aos servidores públicos, conforme o artigo 63 da Lei nº 8.112/1990. Esta gratificação é equivalente a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

Um ponto crucial é que esta gratificação será proporcional aos meses trabalhados. Portanto, a afirmação de que o servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina integralmente, mesmo tendo exercido o cargo em comissão por período superior a três meses, é incorreta.

Justificativa da Alternativa Correta (Errado):

A Lei nº 8.112/1990, em seu artigo 63, § 2º, estabelece que:

"A gratificação será proporcional ao número de meses de exercício, considerando-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias."

Portanto, o servidor que for exonerado terá direito à gratificação natalina proporcional ao período trabalhado durante o ano, e não integralmente, como afirmado na questão. A integralidade só se aplica ao servidor que tenha trabalhado o ano todo.

Desmistificação das Alternativas Incorretas:

A alternativa incorreta sugere que o servidor exonerado teria direito à gratificação natalina integral se exercesse o cargo em comissão por mais de três meses. Contudo, a lei é clara ao determinar a proporcionalidade da gratificação natalina com base nos meses efetivamente trabalhados.

Resumo:

- A gratificação natalina é proporcional ao tempo de serviço no ano.

- A integralidade só se aplica se o servidor tiver trabalhado durante todo o ano.

- Servidores exonerados recebem a gratificação de forma proporcional ao período de exercício.

Espero que essa explicação tenha esclarecido o tema e ajudado a entender melhor a aplicação da Gratificação Natalina conforme a Lei nº 8.112/1990. Siga estudando e revisando esses pontos importantes para assegurar um bom desempenho nas provas!

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Comentários

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Lei 8.112/90 - Art. 65.  O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

Art.65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

Art.66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

Da Gratificação Natalina

Art. 63.  A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

Art. 64.  A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

Parágrafo único. .

Art. 65.  O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

Art. 66.  A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniári

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