Com base na interpretação sumulada do TST, na CF e nas norma...
O descumprimento das regras atinentes à estabilidade que ocasione a demissão imotivada do trabalhador estável pode acarretar a sua reintegração ao emprego.Não será, porém, assegurada a reintegração no emprego se exaurido o período da estabilidade, ocasião em que serão devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade.
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Vamos analisar a questão sobre a estabilidade no emprego e a possibilidade de reintegração.
Tema Jurídico Abordado:
A questão aborda a estabilidade no emprego e as consequências do descumprimento das regras que garantem essa estabilidade ao trabalhador. O foco está na reintegração do empregado quando ocorre uma demissão imotivada durante o período de estabilidade.
Legislação e Jurisprudência Aplicáveis:
1. Constituição Federal (CF) - Artigo 7º, que estabelece direitos dos trabalhadores, incluindo a estabilidade no emprego em certas situações.
2. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Normas específicas sobre estabilidade, como para empregados que são membros da CIPA, gestantes, entre outros.
3. Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Especialmente as Súmulas que tratam da estabilidade e reintegração, como a Súmula 396.
Tema Central:
O tema central é a consequência do descumprimento das regras de estabilidade, que pode resultar na reintegração do trabalhador ao emprego ou no pagamento de indenização até o final do período de estabilidade, se este já estiver terminado.
Exemplo Prático:
Imagine que uma funcionária gestante seja demitida sem justa causa. De acordo com a legislação, ela tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se a demissão ocorrer durante esse período, ela pode ser reintegrada ao emprego. No entanto, se já tiver passado o período de estabilidade, ela não será reintegrada, mas receberá os salários do tempo entre a demissão e o fim do período de estabilidade.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C está correta porque reflete o entendimento consolidado na jurisprudência e na legislação: a reintegração é assegurada apenas enquanto durar o período de estabilidade. Após esse período, o trabalhador tem direito apenas aos salários retroativos, mas não à reintegração.
Pegadinhas e Como Evitá-las:
A questão pode confundir ao sugerir que a reintegração é sempre possível. É crucial lembrar que a reintegração só ocorre se o período de estabilidade ainda estiver vigente. Após seu término, a solução é o pagamento de salários retroativos.
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SÚMULA Nº 396 TST - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO.
"I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego."
Apesar da Súmula 396, I do TST (Tribunal Superior do Trabalho) mencionar que são devidos apenas “os salários” do período estabilitário. Há entendimento, com base na OJ (Orientação Jurisprudencial) 24 da SDI-II do TST, que a indenização deve representar os salários e consectários (outras vantagens atreladas) do momento da dispensa até o termo final da estabilidade.
OJ 24 DA SDI-2 DO TST - AÇÃO RESCISÓRIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO EM PERÍODO POSTERIOR. DIREITO LIMITADO AOS SALÁRIOS E CONSECTÁRIOS DO PERÍODO DA ESTABILIDADE (inserida em 20.09.2000) Rescinde-se o julgado que reconhece estabilidade provisória e determina a reintegração de empregado, quando já exaurido o respectivo período de estabilidade. Em juízo rescisório, restringe-se a condenação quanto aos salários e consectários até o termo final da estabilidade.
Porém, como a questão fala " Com base na interpretação sumulada do TST, na CF e nas normas da CLT", o item está CORRETO, uma vez que repete o teor da súmula 396, do TST.
SÚMULA 396 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO “EXTRA PETITA”
I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego.
Gabarito: CERTO
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