A Instrução Normativa n° 39/2016 do TST prescreve o seguint...

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Q1140006 Direito Processual do Trabalho

A Instrução Normativa n° 39/2016 do TST prescreve o seguinte, em seu Art. 4º, §2º:


“Não se considera ‘decisão surpresa’ a que, à luz do ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo disposição legal expressa em contrário.”


À luz dos princípios que regem o Direito Processual do Trabalho, tal afirmação é

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