A aprovação do plano de trabalho é o primeiro passo para a c...
descentralização das atividades da administração pública, podendo,
no âmbito federal, ser firmado com entes subnacionais, delegandose
a órgãos destes a execução total ou parcial de programas federais
de caráter local. A norma que disciplina a celebração de convênios
de natureza financeira é a Instrução Normativa STN n.º 1/1997,
acrescida das alterações posteriormente ocorridas. Com base nessa
norma, julgue os itens a seguir.
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Alternativa Correta: C - certo
O tema central da questão é a celebração de convênios pela Administração Pública, especificamente no contexto de descentralização das atividades federais para entes subnacionais. A questão testa o conhecimento sobre o procedimento e os requisitos necessários para a elaboração de um convênio, conforme estipulado pela Instrução Normativa STN n.º 1/1997. Para resolver essa questão, é essencial entender como a descentralização funciona na administração pública e quais são as exigências formais para a celebração de convênios.
Justificativa para a Alternativa Correta:
A alternativa C - certo está correta porque descreve com precisão os elementos que devem estar presentes no plano de trabalho para a celebração de um convênio. O plano de trabalho é, de fato, o primeiro passo no processo de celebração de um convênio e deve incluir:
- As razões que justificam a celebração do convênio;
- A descrição do objeto a ser executado;
- As metas a serem atingidas;
- Quando envolver obras que exijam estudos ambientais, deve conter também a licença ambiental prévia.
Esses são requisitos fundamentais para garantir a transparência e a adequação do convênio aos objetivos estabelecidos pela administração pública. A Instrução Normativa STN n.º 1/1997 regula essa prática, enfatizando a importância de um plano de trabalho bem estruturado.
Por que a Alternativa Errada (E - errado) não é válida:
A alternativa E - errado simplesmente não condiz com o texto da Instrução Normativa STN n.º 1/1997, que claramente estipula o plano de trabalho como um passo inicial e necessário para a celebração de convênios, incluindo os aspectos mencionados. Qualquer afirmação que negue essas exigências estaria em desacordo com o normativo, tornando a alternativa "errada" inválida.
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CERTA
CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO
PLANO DE TRABALHO
Art. 2º. O convênio será proposto pelo interessado ao titular do Ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho (Anexo I), que conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - razões que justifiquem a celebração do convênio;
II - descrição completa do objeto a ser executado;
III - descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;
LICENÇA AMBIENTAL - OBRAS (Mais)
III-A - licença ambiental prévia, quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que exijam estudos ambientais, como previsto na Resolução nº 001, de 23 de janeiro de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro daquele ano; (Acórdão 1572/2003- TCU - Plenário).
Nota: Inciso introduzido pela IN 05/04, de 07.10.2004, DOU de 11.10.2004.
IV - etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;
V - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e a contrapartida financeira do proponente, se for o caso, para cada projeto ou evento;
VI - cronograma de desembolso;
COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA
VII - comprovação pelo convenente de que não se encontra em situação de mora ou inadimplência perante órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;
Nota: Inciso introduzido pela IN 04/07, de 17.05.07, DOU de 18.05.07
REGISTRO DE IMÓVEIS
VIII - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel;
Nota: Inciso introduzido pela IN 04/07, de 17.05.07, DOU de 18.05.07
IX - admite-se, por interesse público ou social, condicionadas à garantia subjacente de uso pelo prazo mínimo de vinte anos, as seguintes hipóteses alternativas à comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, prevista no inciso VIII do "caput" deste artigo
a) .................
h)
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