Segundo Rossi (2020), o Direito prevê, paralelamente à Admin...
I. Organizações sociais. II. Serviços sociais autônomos. III. Entidades de apoio. IV. Organizações da sociedade civil de interesse público.
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Vamos lá!
A estrutura é disposta em primeiro setor, formado pelo Estado. Segundo setor, que é o mercado e o terceiro setor, formado por: entidades privadas sem fins lucrativos que atuam objetivando a consecução de interesse público (serviços sociais autônomos – sistema S, organizações sociais – OS, organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIPs, organizações da sociedade civil – OSC etc.).
As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
Os Servicos sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por confederações privadas, após autorização prevista em lei, que recebem recursos oriundos de contribuição social de natureza tributária (art. 240, CF) e dotações orçamentárias do poder público.
As Entidades de apoio, por sua vez, são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos em nome próprio, sob a forma de associação, cooperativa ou fundação, para a prestação de serviços sociais não exclusivos de Estado, em caráter privado, por meio de vínculo com entidades da Administração indireta ou com a Administração direta, normalmente por meio de convênio.
As OSCIPs são as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei 9.790/1999.
GABARITO DO MONITOR: E
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Comentários
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Classificação correta é Direito administrativo, entidades paraestatais e terceiro setor
fora da mesa de estudo conseguimos notificar o erro e solicitar a mudança na classificação.
E
- OS: Organização Social - Contrato de Gestão
- OSCIP: Termo de Parceria
- OSC: Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento.
OS- Contrato de Gestão
OSCIP -Termo de Parceria
OSC - (iniciativa da Adm) Termo de Colaboração
OSC - (iniciativa OS) Termo de Fomento
OSC - (Não tem $) Acordo de Cooperação
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