O instrumento básico que, em cada esfera, norteia a definiç...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a alternativa C - Plano de Saúde.
O Plano de Saúde é o documento fundamental que, em cada esfera de governo no SUS (Sistema Único de Saúde), orienta a definição da programação anual das ações e serviços de saúde a serem oferecidos. Este plano é essencial para a gestão do sistema, pois estabelece metas, prioridades e estratégias de saúde pública para um determinado período, geralmente de quatro anos, acompanhando a vigência do Plano Plurianual (PPA).
Agora vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - Programação Pactuada Integrada (PPI): A PPI é um mecanismo utilizado no SUS para organizar e integrar a oferta de serviços de saúde entre municípios e estados, promovendo a equidade na distribuição dos recursos. Embora seja um instrumento importante, não é o documento que orienta a definição da programação anual das ações, mas sim uma ferramenta de pactuação entre gestores.
- B - Relatório Anual de Gestão: Este relatório é utilizado para avaliar as ações e serviços de saúde executados ao longo do ano. Ele serve como um instrumento de prestação de contas e análise da eficácia das estratégias implementadas, mas não é o documento que orienta a programação das ações futuras.
- D - Programação de Saúde Integrada (PSI): Essa alternativa não se refere a um instrumento formalmente reconhecido no SUS para a gestão ou programação de ações e serviços de saúde, o que torna essa opção inadequada para a pergunta proposta.
Compreender esses documentos é crucial para qualquer profissional que deseje atuar no SUS, pois eles são a base para a organização e funcionamento do sistema de saúde pública no Brasil.
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GABARITO: LETRA C
→ Conforme Portaria Nº 3.085, de 1º de dezembro de 2006:
→ Art. 4º O Sistema de que trata esta Portaria terá expressão concreta, em especial, nos instrumentos básicos resultantes do processo de planejamento nas três esferas de gestão do SUS.
>>> § 3º O Plano de Saúde é o instrumento básico que, em cada esfera, norteia a definição da Programação Anual das ações e serviços de saúde prestados, assim como da gestão do SUS.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Conforme o parágrafo 1º do Art. 36 da Lei 8.080/90 -
Os PLANOS DE SAÚDE serão a base das atividades e programações de cada nivel de direção do SUS, e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária.
Art. 2º Os instrumentos para o planejamento no âmbito do SUS são o Plano de Saúde, as respectivas Programações Anuais e o Relatório de Gestão.
Art. 3º O Plano de Saúde, instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas noâmbito da saúde de cada esfera da gestão do SUS para o período de quatro anos, explicita os compromissos do governo para o setor saúde e reflete, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e as peculiaridades próprias de cada esfera.
FONTE: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2135_25_09_2013.html
A portaria 3085 foi revogada, pela 2135 de 2013 que diz no art 2 :
Art. 2º Os instrumentos para o planejamento no âmbito do SUS são o Plano de Saúde, as respectivas Programações Anuais e o Relatório de Gestão.
O relatório de gestão é DEPOIS. O enciumado fala antes, p o decorrer do ano
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