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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: PC-RO Prova: FUNCAB - 2014 - PC-RO - Datiloscopista Policial |
Q2780437 Direito Penal

Pode-se afirmar corretamente que a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

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Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

I - do dia em que o crime se consumou; (Alternativa A - Errada)

II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; (Alternativa C - Errada)

III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; (Alternativa D - Errada)

IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. (Alternativa B - Correta)

V - nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. (Alternativa E - Errada)

Sim, pode-se afirmar corretamente que a prescrição, antes do trânsito em julgado da sentença final, começa a correr em momentos distintos, dependendo da fase do processo e dos marcos legais. O Código Penal Brasileiro (CP) regulamenta os prazos de prescrição nos arts. 109 a 119 e estabelece regras claras para o início da contagem desse prazo.

De acordo com o art. 111 do Código Penal, a prescrição antes do trânsito em julgado da sentença condenatória começa a correr:

  1. Do dia em que o crime se consumou (art. 111, I);
  2. No caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa (art. 111, II);
  3. Nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência (art. 111, III);
  4. Nos crimes de bigamia e nos crimes contra os costumes (crimes sexuais), do dia em que o fato se tornou conhecido (art. 111, IV).

Assim, a prescrição não espera o trânsito em julgado da sentença final para começar a correr; ao contrário, ela já começa a ser contada a partir de marcos específicos, conforme o tipo de crime e a sua natureza.

Portanto, antes do trânsito em julgado, a prescrição já está em curso, e sua contagem depende de eventos processuais ou marcos temporais descritos no Código Penal, como a consumação do crime, a cessação da permanência, ou, em alguns casos, o conhecimento do fato pelas autoridades.

Contudo, vale destacar que a prescrição pode ser interrompida em alguns momentos processuais, como pelo recebimento da denúncia ou queixa (art. 117, I, do CP), pela publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível (art. 117, IV), entre outros. Esses marcos legais podem suspender ou interromper o curso da prescrição.

A- do dia em que o crime se tornou conhecido.(se consumou)

B- nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

C- no caso de tentativa, do dia em que houve a prática do primeiro ato criminoso.( no dia em que cessou a atividade criminosa)

D-nos crimes permanentes, do dia em que iniciou(cessou) a permanência.

E- nos crimes contra a vida (contra a dignidade sexual) de crianças e adolescentes, previstos no Código Penal, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

Gabarito : Letra B

OBS: O problema de questões na letra de lei é que uma palavra não DECORADA coloca a perder uma questão.

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