A respeito dos direitos fundamentais de caráter instrumental...
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata dos direitos fundamentais de caráter instrumental estabelecidos na Constituição de 1988, especificamente os remédios constitucionais como o habeas corpus e o habeas data.
Primeiramente, é importante entender que esses remédios são mecanismos legais que permitem proteger direitos fundamentais, principalmente a liberdade e o acesso à informação.
A alternativa correta é a C. Vamos entender o porquê:
C - As pessoas jurídicas privadas que atuem na prestação de serviços públicos podem figurar como sujeito passivo do habeas corpus.
Essa afirmação está correta. O habeas corpus é um instrumento que protege a liberdade de locomoção e pode ser impetrado contra qualquer ato que a ameace, inclusive se esse ato for praticado por pessoas jurídicas privadas que estejam exercendo funções públicas. Isso ocorre porque, ao prestarem serviços públicos, essas entidades agem em nome do Estado e, portanto, podem ser responsabilizadas por eventuais abusos.
Exemplo prático: Imagine uma empresa privada que administra um presídio e impede que um detento exerça seu direito de ir e vir sem uma justificativa legal adequada. Nesse caso, a empresa pode ser sujeita a um habeas corpus.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - O analfabeto não possui legitimidade ativa para o ajuizamento da ação de habeas corpus.
Essa afirmação está incorreta. Qualquer pessoa, incluindo analfabetos, tem legitimidade para impetrar habeas corpus. O artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal não estabelece restrições quanto à capacidade de quem pode impetrar esse remédio constitucional.
B - O estrangeiro poderá impetrar habeas corpus em causa própria e na sua língua de origem.
Essa afirmação é parcialmente correta, mas contém um erro. Embora estrangeiros possam impetrar habeas corpus, isso deve ser feito em língua portuguesa, conforme a oficial do Brasil, e não na língua de origem do estrangeiro, para que o processo tenha validade legal no país.
D - O requerimento para o acesso às informações pessoais que estejam classificadas pelos órgãos governamentais como sigilosas poderá ser, por esse motivo, negado. Da negativa não cabe habeas data.
Essa afirmação está incorreta. O habeas data é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso a informações pessoais e a retificação de dados, mesmo que essas informações sejam classificadas como sigilosas. O artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal assegura esse direito.
Estratégia para evitar pegadinhas: Sempre preste atenção aos detalhes nas alternativas, como a restrição de direitos ou a língua utilizada, que podem indicar uma incorreção.
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Comentários
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GAB : C.
As pessoas jurídicas privadas que atuam na prestação de serviços públicos podem figurar como sujeito passivo do habeas corpus . O habeas corpus é um remédio legal que visa proteger a liberdade de locomoção dos cidadãos frente a atos abusivos do Estado. O sujeito passivo do habeas corpus é a autoridade coatora, ou seja, a pessoa responsável pela coação ilegal à liberdade de locomoção do paciente.
O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, seja física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ou, ainda, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
O ERRO DA LETRA D.
O habeas data é um remédio constitucional que pode ser usado para defender o acesso, a retificação ou a complementação de dados pessoais. No entanto, não cabe habeas data para pedir informações que estão em sigilo, se os dados sujeitos ao sigilo cumprirem os requisitos da lei.
Para solicitar o acesso a dados pessoais a um órgão público, o cidadão deve seguir o rito estabelecido pela lei 9.507/97. Se o órgão se negar a disponibilizar os dados, cabe o habeas data.
Para ingressar com um habeas data na Justiça, é necessária a atuação de um advogado ou defensor público.
desde quando pj tem direito de locomoção
Gab: C
Habeas corpus é uma ação constitucional (garantia fundamental, de natureza assecuratória), enquanto a locomoção,art 5, XV é um direito fundamental de natureza declaratória)
- Sujeito ativo é a pessoa ou entidade que impetra a ação;
- Sujeito passivo é a pessoa ou entidade que sofre a ação;
Quem pode ser sujeito ativo? --Quem sofre a ação (sem a necessidade de advogado) --terceiros, como familiares ou amigos, também o advogado
A pessoa jurídica pode ser o sujeito passivo se estiver sofrendo algum tipo de coação que afete diretamente sua atividade ou liberdade de funcionamento, de forma a comprometer seu direito de existir ou operar.
Um exemplo: quando uma pessoa jurídica (empresa e entidade) sofre restrições ilegais de sua atividade, de modo a ser considerada uma coação análoga a uma restrição de liberdade, no sentido a prender ilegalmente um representante legal da empresa, ou até mesmo impedir ilegamente a ativididade da mesma.
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Embora a Constituição fale em "alguém", a interpretação jurisprudencial do STF reconhece que, em situações excepcionais, uma pessoa jurídica pode ser afetada de tal forma que se considere como sujeita a habeas corpus, especialmente quando há coação contra seus representantes legais ou impedimento ilegal de suas atividades.
Pelo que entendi, não é a PJ que sofre a coação, mas quem pratica. Por exemplo, se uma concessionária de energia elétrica pratica algum ato ilegal que ameace a liberdade de locomoção do usuário, esse poderia impetrar um HC.
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