O objeto da fiança convencional é determinado pela obrigação...
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O contrato de fiança é uma garantia prevista pelo Código Civil que permite a uma pessoa, o fiador, assegurar o cumprimento de uma obrigação financeira caso o devedor principal não o faça. A fiança pode abranger dívidas presentes ou futuras e pode incluir todos os acessórios da dívida, como despesas judiciais, desde a citação do fiador.
Artigo 818: Estabelece a base da fiança, onde o fiador compromete-se a satisfazer a obrigação do devedor perante o credor, se necessário.
Artigo 821: Aborda as dívidas futuras, esclarecendo que o fiador só pode ser demandado após a obrigação do devedor se tornar certa e líquida.
Artigo 822: Define que, a menos que seja estipulado um limite, a fiança incluirá todos os acessórios da dívida principal.
Artigo 823: Permite que a fiança seja de valor inferior à dívida principal ou em condições menos onerosas, mas limita a responsabilidade do fiador ao valor da obrigação afiançada.
Artigo 824: Esclarece que obrigações nulas não são passíveis de fiança, a não ser que a nulidade se deva apenas à incapacidade pessoal do devedor.
Com base nessas informações, é correto afirmar que o objeto da fiança é determinado pela obrigação garantida, podendo ser aplicado a dívidas atuais ou futuras, com a possibilidade de incluir seus acessórios e de garantir a dívida por inteiro ou apenas em parte, desde que a dívida seja válida.
Gabarito da questão: Certo (C)
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