O objeto da fiança convencional é determinado pela obrigação...

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Q35267 Direito Civil
Julgue os próximos itens, que versam acerca dos contratos
regidos pelo Código Civil.
O objeto da fiança convencional é determinado pela obrigação cujo cumprimento ela garante, podendo ser afiançadas dívidas atuais ou futuras, compreendendo ou não os seus acessórios, e, ainda, garantir a dívida por inteiro ou apenas parte dela, exigindo-se, no entanto, que essa dívida seja válida.
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O contrato de fiança é uma garantia prevista pelo Código Civil que permite a uma pessoa, o fiador, assegurar o cumprimento de uma obrigação financeira caso o devedor principal não o faça. A fiança pode abranger dívidas presentes ou futuras e pode incluir todos os acessórios da dívida, como despesas judiciais, desde a citação do fiador.

Artigo 818: Estabelece a base da fiança, onde o fiador compromete-se a satisfazer a obrigação do devedor perante o credor, se necessário.

Artigo 821: Aborda as dívidas futuras, esclarecendo que o fiador só pode ser demandado após a obrigação do devedor se tornar certa e líquida.

Artigo 822: Define que, a menos que seja estipulado um limite, a fiança incluirá todos os acessórios da dívida principal.

Artigo 823: Permite que a fiança seja de valor inferior à dívida principal ou em condições menos onerosas, mas limita a responsabilidade do fiador ao valor da obrigação afiançada.

Artigo 824: Esclarece que obrigações nulas não são passíveis de fiança, a não ser que a nulidade se deva apenas à incapacidade pessoal do devedor.

Com base nessas informações, é correto afirmar que o objeto da fiança é determinado pela obrigação garantida, podendo ser aplicado a dívidas atuais ou futuras, com a possibilidade de incluir seus acessórios e de garantir a dívida por inteiro ou apenas em parte, desde que a dívida seja válida.

Gabarito da questão: Certo (C)

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Certo: Código Civil - O enuciado da questão mistura diversos artigos que dizem respeito à Fiança, sendo que os abaixo relacionados respondem a questão:Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.Art. 821. As dívidas FUTURAS podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.Art. 822. NÃO SENDO LIMITADA, a fiança compreenderá TODOS os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.Art. 823. A fiança pode ser de VALOR INFERIOR ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.Art. 824. As obrigações NULAS NÃO SÃO suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

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