Pessoa física com a intenção de alienar um automóvel de sua ...
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GABARITO: C
EVICÇÃO
A evicção ocorre quanto o adquirente de um bem vem a perder a sua posse/propriedade, por ato judicial ou administrativo, em virtude do reconhecimento do direito anterior de outrem sobre a coisa adquirida.
São sujeitos da evicção:
Alienante: responde pela evicção. Sua obrigação subsiste ainda que tenha a aquisição se realizado em hasta pública.
Adquirente/evicto: pessoa protegida, que vem a perder o bem para terceiro;
Terceiro/evictor: prova direito anterior sobre a coisa.
*Cláusula expressa de exclusão de garantia + conhecimento do risco pelo evicto = isenção de toda e qualquer responsabilidade pelo alienante.
*Cláusula expressa de exclusão de garantia – ciência específica desse risco por parte do adquirente = responsabilidade do alienante pelo preço pago pelo adquirente pela coisa evicta.
*Cláusula expressa de exclusão de garantia, sem que o adquirente haja assumido o risco da evicção de que foi informado = responsabilidade do alienante apelas pelo preço pago pelo adquirente da coisa evicta.
VÍCIOS REDIBITÓRIOS:
Vícios redibitórios são os defeitos ocultos capazes de diminuir o valor ou tornar imprópria a utilização da coisa recebida por força de um contrato comutativo (= com prestações certas). Como consequência jurídica, enseja a possibilidade de ações edilícias (i. redibitória, em que se rejeita o bem, mediante a devolução do valor pago e ii. estimatória/quanti minoris, em que se pleiteia o abatimento do preço).
Prazos decadenciais das ações edilícias:
Vícios de conhecimento IMEDIATO:
- Bem móvel: 30 dias.
- Bem imóvel: 01 ano.
*Caso o adquirente já se encontre na posse da coisa quando da alienação, os prazos serão reduzidos pela metade!
Vícios que só puderem ser reconhecidos mais tarde:
- Bem móvel: 180 dias
- Bem imóvel: 01 ano.
*Aqui não se aplica a redução de prazos.
O dolo é um vício do consentimento que ocorre quando uma das partes de um negócio jurídico utiliza meios fraudulentos para induzir ou manter a outra parte em erro, com o objetivo de obter uma vantagem ilícita.
- Características:
- Pode ser dolo positivo (ação ativa para enganar) ou dolo negativo (omissão de uma informação relevante).
- Torna o contrato anulável.
- Deve ser comprovado pela parte prejudicada.
- Exemplo prático:
- Uma pessoa vende um carro como se fosse seminovo, mas esconde que o veículo sofreu um acidente grave e teve perda parcial do motor. O comprador, enganado, adquire o carro acreditando que está em perfeitas condições.
A lesão ocorre quando, em um contrato, uma das partes obtém vantagem exagerada em razão da inexperiência, necessidade urgente ou fragilidade da outra parte.
- Características:
- É um defeito do negócio jurídico.
- Não depende de dolo ou má-fé; basta que a vantagem seja desproporcional e decorra de uma vulnerabilidade da outra parte.
- Pode levar à anulação ou revisão do contrato.
- Exemplo prático:
- João, em grave necessidade financeira, vende um imóvel avaliado em R$ 500.000 por apenas R$ 150.000. A desproporção é evidente e caracteriza lesão.
A evicção ocorre quando o comprador de um bem perde a propriedade ou posse em razão de decisão judicial ou administrativa que reconhece o direito de um terceiro sobre o bem.
- Características:
- O vendedor deve garantir ao comprador a posse ou propriedade do bem vendido.
- Se houver evicção, o comprador pode exigir a devolução do valor pago, mais indenizações.
- Normalmente é abordada em contratos de compra e venda.
- Exemplo prático:
- Helena compra um terreno de Lucas, mas, depois de algum tempo, descobre que o terreno era de propriedade de outra pessoa, que o reivindica judicialmente e ganha a causa. Helena pode exigir de Lucas a devolução do preço pago.
Os vícios redibitórios são defeitos ocultos existentes em um bem que o tornam impróprio ao uso a que se destina ou diminuem seu valor. O defeito deve ser grave, oculto e preexistente à entrega do bem.
- Características:
- Aplicável a bens móveis e imóveis.
- O comprador pode pedir a rescisão do contrato (ação redibitória) ou um abatimento proporcional no preço (ação estimatória).
- O prazo para reclamar depende do tipo de bem (móvel ou imóvel) e começa a contar a partir da descoberta do defeito.
- Exemplo prático:
- Ana compra uma casa, mas, após mudar-se, descobre que o encanamento é defeituoso, causando vazamentos. O defeito já existia antes da compra, mas não era visível na vistoria inicial.
Evicção : Perda do bem por ordem judicial ou administrativa
Vícios redibitórios : Problema Defeito oculto no bem
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