Pessoa física com a intenção de alienar um automóvel de sua ...

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Q3105372 Direito Civil
Pessoa física com a intenção de alienar um automóvel de sua propriedade entregou o bem a um corretor que realizava a intermediação de compra e venda de veículos seminovos. Um consumidor interessado transferiu ao intermediador o valor estipulado para a aquisição do bem. Antes do comprador conseguir transferir o veículo para o seu nome, ocorreu o bloqueio judicial do bem em decorrência de uma dívida contraída pelo proprietário. Com a impossibilidade da transferência da propriedade, o adquirente desistiu do negócio e o intermediador arcou com o reembolso do valor despendido. Posteriormente, o corretor ingressou com ação de cobrança contra o alienante pedindo o ressarcimento dos danos sofridos. Na situação apresentada, o bloqueio judicial que gerou a resolução do contrato para aquisição do bem provocou o defeito do negócio jurídico conhecido como: 
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata do tema de evicção nos contratos de compra e venda, que é um dos vícios redibitórios (defeitos ocultos) que podem comprometer a validade de um negócio jurídico.

Legislação Aplicável: A evicção está prevista no Código Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 447 a 457. A evicção ocorre quando o adquirente de um bem perde, total ou parcialmente, a posse ou propriedade desse bem em virtude de decisão judicial, por existirem direitos de terceiros sobre o bem adquiridos anteriormente.

Explicação do Tema Central: A questão explora a ideia de que, ao adquirir um bem, o comprador deve ter a garantia de que o bem está livre de ônus ou direitos de terceiros que possam retirá-lo de sua posse. A evicção ilustra essa situação, onde um bloqueio judicial devido a dívidas do proprietário original resultou na resolução do contrato e no reembolso ao comprador pelo corretor.

Exemplo Prático: Imagine que você comprou um carro e, após a compra, descobre que o veículo foi penhorado por dívidas do vendedor. Você perde o carro por decisão judicial. Nessa situação, você experimentou a evicção.

Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa C - Evicção é a correta. A evicção é o defeito do negócio jurídico que ocorre quando o adquirente perde o bem por decisão judicial, devido a direitos preexistentes de terceiros. No caso apresentado, o bloqueio judicial que impediu a transferência do automóvel é um exemplo clássico de evicção.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A - Dolo: O dolo ocorre quando há intenção de enganar ou induzir o outro a erro. Não há indicação de que o corretor ou o proprietário tenha agido de má-fé para enganar o comprador.

Alternativa B - Lesão: A lesão ocorre quando uma das partes é prejudicada em razão de uma desproporção manifesta entre o valor do bem e o preço pago, devido à premente necessidade ou inexperiência. Não é o caso aqui, já que o problema foi um bloqueio judicial.

Alternativa D - Vício redibitório: Vícios redibitórios são defeitos ocultos que tornam o bem impróprio ao uso ou diminuem seu valor. Embora a evicção possa ser considerada um tipo de vício oculto, ela é tratada separadamente no Código Civil e refere-se especificamente à perda do bem devido a direitos de terceiros.

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GABARITO: C

EVICÇÃO

A evicção ocorre quanto o adquirente de um bem vem a perder a sua posse/propriedade, por ato judicial ou administrativo, em virtude do reconhecimento do direito anterior de outrem sobre a coisa adquirida.

São sujeitos da evicção:

Alienante: responde pela evicção. Sua obrigação subsiste ainda que tenha a aquisição se realizado em hasta pública.

Adquirente/evicto: pessoa protegida, que vem a perder o bem para terceiro;

Terceiro/evictor: prova direito anterior sobre a coisa.

*Cláusula expressa de exclusão de garantia + conhecimento do risco pelo evicto = isenção de toda e qualquer responsabilidade pelo alienante.

*Cláusula expressa de exclusão de garantia – ciência específica desse risco por parte do adquirente = responsabilidade do alienante pelo preço pago pelo adquirente pela coisa evicta.

*Cláusula expressa de exclusão de garantia, sem que o adquirente haja assumido o risco da evicção de que foi informado = responsabilidade do alienante apelas pelo preço pago pelo adquirente da coisa evicta.

VÍCIOS REDIBITÓRIOS: 

Vícios redibitórios são os defeitos ocultos capazes de diminuir o valor ou tornar imprópria a utilização da coisa recebida por força de um contrato comutativo (= com prestações certas). Como consequência jurídica, enseja a possibilidade de ações edilícias (i. redibitória, em que se rejeita o bem, mediante a devolução do valor pago e ii. estimatória/quanti minoris, em que se pleiteia o abatimento do preço).

 

Prazos decadenciais das ações edilícias:

 

Vícios de conhecimento IMEDIATO:

- Bem móvel: 30 dias.

- Bem imóvel: 01 ano.

*Caso o adquirente já se encontre na posse da coisa quando da alienação, os prazos serão reduzidos pela metade!

Vícios que só puderem ser reconhecidos mais tarde:

- Bem móvel: 180 dias

- Bem imóvel: 01 ano.

*Aqui não se aplica a redução de prazos.

 

 

O dolo é um vício do consentimento que ocorre quando uma das partes de um negócio jurídico utiliza meios fraudulentos para induzir ou manter a outra parte em erro, com o objetivo de obter uma vantagem ilícita.

  • Características:
  • Pode ser dolo positivo (ação ativa para enganar) ou dolo negativo (omissão de uma informação relevante).
  • Torna o contrato anulável.
  • Deve ser comprovado pela parte prejudicada.
  • Exemplo prático:
  • Uma pessoa vende um carro como se fosse seminovo, mas esconde que o veículo sofreu um acidente grave e teve perda parcial do motor. O comprador, enganado, adquire o carro acreditando que está em perfeitas condições.

A lesão ocorre quando, em um contrato, uma das partes obtém vantagem exagerada em razão da inexperiência, necessidade urgente ou fragilidade da outra parte.

  • Características:
  • É um defeito do negócio jurídico.
  • Não depende de dolo ou má-fé; basta que a vantagem seja desproporcional e decorra de uma vulnerabilidade da outra parte.
  • Pode levar à anulação ou revisão do contrato.
  • Exemplo prático:
  • João, em grave necessidade financeira, vende um imóvel avaliado em R$ 500.000 por apenas R$ 150.000. A desproporção é evidente e caracteriza lesão.

A evicção ocorre quando o comprador de um bem perde a propriedade ou posse em razão de decisão judicial ou administrativa que reconhece o direito de um terceiro sobre o bem.

  • Características:
  • O vendedor deve garantir ao comprador a posse ou propriedade do bem vendido.
  • Se houver evicção, o comprador pode exigir a devolução do valor pago, mais indenizações.
  • Normalmente é abordada em contratos de compra e venda.
  • Exemplo prático:
  • Helena compra um terreno de Lucas, mas, depois de algum tempo, descobre que o terreno era de propriedade de outra pessoa, que o reivindica judicialmente e ganha a causa. Helena pode exigir de Lucas a devolução do preço pago.

Os vícios redibitórios são defeitos ocultos existentes em um bem que o tornam impróprio ao uso a que se destina ou diminuem seu valor. O defeito deve ser grave, oculto e preexistente à entrega do bem.

  • Características:
  • Aplicável a bens móveis e imóveis.
  • O comprador pode pedir a rescisão do contrato (ação redibitória) ou um abatimento proporcional no preço (ação estimatória).
  • O prazo para reclamar depende do tipo de bem (móvel ou imóvel) e começa a contar a partir da descoberta do defeito.
  • Exemplo prático:
  • Ana compra uma casa, mas, após mudar-se, descobre que o encanamento é defeituoso, causando vazamentos. O defeito já existia antes da compra, mas não era visível na vistoria inicial.

Evicção : Perda do bem por ordem judicial ou administrativa

Vícios redibitórios : Problema Defeito oculto no bem

gabarito C

  • evicção ocorre quando o adquirente de um bem perde a posse ou a propriedade em virtude de um direito anterior de terceiro, conforme previsto no art. 447 do Código Civil.
  • No caso apresentado, o bloqueio judicial do veículo impediu a transferência da propriedade ao comprador, caracterizando a evicção, pois o adquirente foi privado do bem devido a uma dívida do proprietário original (alienante).
  • O alienante (vendedor) é responsável por indenizar o adquirente ou, no caso, o intermediador que arcou com o reembolso, conforme o art. 449 do Código Civil.

CC, Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

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