O Art. 7º, XVII, da Constituição Federal, assegura aos traba...

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Q3105381 Direito do Trabalho
O Art. 7º, XVII, da Constituição Federal, assegura aos trabalhadores em geral férias anuais remuneradas com adicional mínimo de um terço calculado sobre o salário normal. A concessão de férias é ato do empregador no exercício de seu poder diretivo, realizada nos doze meses subsequentes à aquisição do direito às férias. Sobre a concessão e a época das férias na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é INCORRETO afirmar que: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o tema das férias no contrato de trabalho, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal. Especificamente, a questão testa o conhecimento sobre a concessão e a época das férias, pedindo para identificar a alternativa INCORRETA.

Legislação Aplicável:

O Art. 7º, XVII da Constituição Federal garante férias anuais remuneradas, enquanto a CLT detalha a concessão das férias. Importantes são os artigos 134 e 137 da CLT, que especificam a forma e a divisão das férias.

Tema Central:

O tema central é a concessão de férias, um direito essencial dos trabalhadores, e o poder diretivo do empregador na escolha do período de férias, respeitando as disposições legais.

Exemplo Prático:

Imagine que um empregado adquiriu o direito a 30 dias de férias. O empregador decide dividir as férias em três períodos: um de 14 dias e dois de 8 dias. Isso respeita a CLT, desde que o empregado concorde.

Justificativa da Alternativa A (Correta):

A alternativa A é INCORRETA porque a CLT, no artigo 135, determina que a comunicação sobre a concessão de férias deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias, não 10 dias. Assim, essa alternativa se desvia da legislação ao reduzir o prazo de notificação.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: Correta. A CLT não permite que as férias se iniciem nos dois dias que antecedem feriados ou repousos semanais, conforme o artigo 134, §3º.

C: Correta. Durante as férias, o empregado não deve prestar serviços a outro empregador, salvo se já possuir contrato com ele, conforme o artigo 138 da CLT.

D: Correta. A divisão das férias em até três períodos é permitida desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos, e os demais, no mínimo 5 dias, com a concordância do empregado, conforme a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção aos detalhes dos prazos e condições descritos nas alternativas. Muitas vezes, a diferença entre a alternativa correta e a incorreta está em um detalhe pequeno, como o número de dias de antecedência.

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"Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo."

30 dias!

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