O Art. 879, § 1º, da CLT, prescreve que, na liquidação, não ...
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B. A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
Errado. A Taxa Referencial (TR) não é mais utilizada para atualização de créditos decorrentes de condenação judicial. Atualmente, a atualização se dá pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou pelo índice que estiver vigente conforme a jurisprudência do STF e STJ.
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