O Art. 879, § 1º, da CLT, prescreve que, na liquidação, não ...

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Q3105383 Direito Administrativo
O Art. 879, § 1º, da CLT, prescreve que, na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal. Justo por isso, a possibilidade de alteração do comando exequendo encontra óbice intransponível na coisa julgada, que não pode ser alterada pelo Juízo em sede de execução (artigos 836 e 879, § 1º, da CLT; artigo 506 do CPC). À luz do entendimento sedimentado pelo excelso Supremo Tribunal Federal e as regras dispostas na CLT sobre a fase de liquidação trabalhista, assinale a afirmativa INCORRETA. 
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B. A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.

Errado. A Taxa Referencial (TR) não é mais utilizada para atualização de créditos decorrentes de condenação judicial. Atualmente, a atualização se dá pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou pelo índice que estiver vigente conforme a jurisprudência do STF e STJ.

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