Segundo o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativ...
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GABARITO: D
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos.
FONTE: LEI Nº 11.091/2005
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