Se há superavit de capital, é permitida a aplicação de recei...

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Q126159 Administração Financeira e Orçamentária
Com relação à preservação do patrimônio público, julgue os itens
a seguir.

Se há superavit de capital, é permitida a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.
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Essa questão está ERRADA, ela expressa a literalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) que, em seu art. 44, veda "a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente."

LC 101/2000, Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

De acordo com Augustinho Paludo, em seu livro "Orçamento, AFO e LRF":
"Pode ser utilizada receita de capital para garantir despesas corrente? Sim, mas existem três restrições:
I- Relacionada à regra de ouro, no que se refere às receitas provenientes de operações de crédito;
II- oriundas da alienação de bens, que somente é permitida aos regimes de previdência social geral e próprio dos servidores públicos (art. 44 da LRF);
III- referente às transferências de capital, que têm sua utilização vinculadas às despesas de capital objeto da transferência;"
O enunciado da questão viola a literalidade da Lei de Responsablidade Fiscal que preceitua:

LC 101/2000 Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

Embora a banca tente induzir ao erro ao introduzir a palavra superávit, o texto da lei é taxativo quanto às exceções.

Lembrando que a Capitalização é o superávit das Receitas de Capital em relação às Correntes; e Descapitalização é o inverso.
Olá Galera,

Para complementar os comentários feitos por um colega, do livro de Augustinho Paludo - 3º edição com o da 4ª edição.

Pode ser utilizada receita de capital para garantir despesas correntes? Sim, mas existem 4 restrições:

I - Relacionada a regra de ouro, no que se refere às receitas provenientes de oprações de crédito

"art 167, III, É vedada a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, RESSALVADAS as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo poder Legislativo por MAIORIA ABSOLUTA".

II - Oriundas da alienação, que somente é permitida aos regimes de previdência social geral e próprio dos servidores públicos (art 44 LRF);

III - Referente as transferências de capital, que têm sua utilização vinculada às despesas de capital objeto de transferencia;

IV - A remuneração da conta única, que deve ser utilizada somente para o pagamento da divida.


Portanto, quanto às demais receitas de capital - salvo legislação específica - não há impedimento de sua tilizaçãoo para pagamento de despesas correntes.

Fiquem com Deus Hoje e Sempre

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