Se há superavit de capital, é permitida a aplicação de recei...
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LC 101/2000, Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
"Pode ser utilizada receita de capital para garantir despesas corrente? Sim, mas existem três restrições:
I- Relacionada à regra de ouro, no que se refere às receitas provenientes de operações de crédito;
II- oriundas da alienação de bens, que somente é permitida aos regimes de previdência social geral e próprio dos servidores públicos (art. 44 da LRF);
III- referente às transferências de capital, que têm sua utilização vinculadas às despesas de capital objeto da transferência;"
LC 101/2000 Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Embora a banca tente induzir ao erro ao introduzir a palavra superávit, o texto da lei é taxativo quanto às exceções.
Para complementar os comentários feitos por um colega, do livro de Augustinho Paludo - 3º edição com o da 4ª edição.
Pode ser utilizada receita de capital para garantir despesas correntes? Sim, mas existem 4 restrições:
I - Relacionada a regra de ouro, no que se refere às receitas provenientes de oprações de crédito
"art 167, III, É vedada a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, RESSALVADAS as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo poder Legislativo por MAIORIA ABSOLUTA".
II - Oriundas da alienação, que somente é permitida aos regimes de previdência social geral e próprio dos servidores públicos (art 44 LRF);
III - Referente as transferências de capital, que têm sua utilização vinculada às despesas de capital objeto de transferencia;
IV - A remuneração da conta única, que deve ser utilizada somente para o pagamento da divida.
Portanto, quanto às demais receitas de capital - salvo legislação específica - não há impedimento de sua tilizaçãoo para pagamento de despesas correntes.
Fiquem com Deus Hoje e Sempre
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