A administração deve indicar um gestor do contrato, que será...
relativos à contratação de serviços pela administração pública
federal direta, autárquica e fundacional.
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Art . 6º A administração indicará um gestor do contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
ERRADO - conforme o Art. 6º do Decreto Nº 2.271/97, A administração deve indicar um gestor do contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo-lhe a atribuição à autoridade máxima do órgão ou da entidade do registro das ocorrências e a adoção das providências necessárias ao cumprimento do contrato, tendo por parâmetro os resultados nele previstos.
Art . 6º A administração indicará um gestor do contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
O item está ERRADO.
Entre os deveres-poderes contratuais da Administração Pública, há o de acompanhar a fiel execução dos contratos administrativos celebrados com os particulares em geral, conforme previsto na Lei 8.666/1993.
O poder de fiscalização é realizado para a proteção de interesses públicos envolvidos.
Desse modo, é dever da Administração a manutenção de fiscal/gestor responsável pelo acompanhamento do contrato. Ressalta-se a possibilidade de contratação de terceiros para subsidiar o fiscal do contrato com informações, de modo que, efetivamente, a Administração cumpra com a missão de acompanhar diligentemente os contratos que firme.
De acordo com a IN/MPOG n. 2/2008, o fiscal ou gestor do contrato é o representante da Administração, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei 8.666/1993, para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo ele informar (e não a autoridade máxima do órgão!) a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Errei por causa dessa malandragem kkkk , realmente cabe a autoridade máxima tomar as medidas cabíveis ao adequamento do contrato , porém o registro cabe ao fiscalizador .
CESPE SENDO CESPE
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