A administração deve indicar um gestor do contrato, que será...

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Q80411 Direito Administrativo
De acordo com o Decreto n.º 2.271/1997, julgue os próximos itens,
relativos à contratação de serviços pela administração pública
federal direta, autárquica e fundacional.

A administração deve indicar um gestor do contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo à autoridade máxima do órgão ou da entidade o registro das ocorrências e a adoção das providências necessárias ao cumprimento do contrato, tendo por parâmetro os resultados nele previstos.
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Art . 6º A administração indicará um gestor do contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.

ERRADO - conforme o Art. 6º do Decreto Nº 2.271/97, A administração deve indicar um gestor do contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo-lhe a atribuição à autoridade máxima do órgão ou da entidade do registro das ocorrências e a adoção das providências necessárias ao cumprimento do contrato, tendo por parâmetro os resultados nele previstos.

A questão está errada ao informar "...cabendo à autoridade máxima do órgão ou da entidade o registro das ocorrências e a adoção das providências necessárias ao cumprimento do contrato", uma vez que essa responsabilidade é do próprio gestor do contrato, como mostra o Artigo 6º desse decreto:

Art . 6º A administração indicará um gestor do contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.

O item está ERRADO. 


Entre os deveres-poderes contratuais da Administração Pública, há o de acompanhar a fiel execução dos contratos administrativos celebrados com os particulares em geral, conforme previsto na Lei 8.666/1993. 


O poder de fiscalização é realizado para a proteção de interesses públicos envolvidos. 


Desse modo, é dever da Administração a manutenção de fiscal/gestor responsável pelo acompanhamento do contrato. Ressalta-se a possibilidade de contratação de terceiros para subsidiar o fiscal do contrato com informações, de modo que, efetivamente, a Administração cumpra com a missão de acompanhar diligentemente os contratos que firme. 


De acordo com a IN/MPOG n. 2/2008, o fiscal ou gestor do contrato é o representante da Administração, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei 8.666/1993, para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo ele informar (e não a autoridade máxima do órgão!) a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados. 

Errei por causa dessa malandragem kkkk , realmente cabe a autoridade máxima tomar as medidas cabíveis ao adequamento do contrato , porém o registro cabe ao fiscalizador .

CESPE SENDO CESPE

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