Os contratos administrativos celebrados entre particulares e...

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Q110657 Direito Administrativo
A respeito de licitações, contratos e compras na administração
pública, julgue os itens que se subseguem.

Os contratos administrativos celebrados entre particulares e o MPS, que tenham por objeto a prestação de serviços continuados de conservação e limpeza das suas instalações físicas, não poderão ser repactuados antes de completarem um ano.
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Reajuste: recomposição dos preços a partir de índice estabelecido no contrato; prazo mínimo de um ano contado a partir da data de apresentação da proposta ou da data da assinatura do contrato, conforme dispuser o contrato e o edital.

 

Repactuação:  recomposição dos preços de contratos de serviços contínuos a partir da demonstração analítica da variação dos componentes dos custos; prazo mínimo de um ano contado a partir da data da proposta ou da data do orçamento, conforme dispuser o contrato e o edital.

 

IN Mare 18/97

DA REPACTUAÇÃO DOS CONTRATOS

7.1. Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação;

7.2. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.

depois desse post do lex otan , a questão estaria certa

mas o gabarito é errado alguém pode explicar?

Certa conforme a lei   8.666/93, “Art. 65 )

 

 

E errada conforme a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008

 

 

http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,repactuacao-de-precos-nos-contratos-administrativos-uma-excecao-a-regra-da-anualidade,46157.html

 

Art. 37. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009)

 

§ 1º A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no caput, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta. (Incluído pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009)

 

§ 2º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. (Incluído pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009)

Q392274 --  dar uma olhada  - acredito que tenha sido elaborado por outro examinador

Também não entendi... de acordo com os comentários a questão estaria CERTA.

Gabarito oficial: ERRADO

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