A omissão ou conivência que implique desobediência e/ou ino...
Art. 80 – Considera-se infração ética a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 81 – Considera-se infração disciplinar a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.