Considerando as disposições constitucionais acerca da remu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q387249 Direito Constitucional
Considerando as disposições constitucionais acerca da remuneração dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Cuidado com o comentário anterior!!!

D ) A remuneração e os subsídios dos ocupantes de cargos, funções ou empregos no âmbito da administração indireta, compreendidas as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, em qualquer caso, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

A alternativa D está errada porque a limitação prevista no inciso XI do art. 37 somente se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista DEPENDENTES, conforme § 9º , que assim dispõe:

§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

Alternativa correta: Letra A.

Art. 37, XII, da CF:

XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

Temos duas situações que causaram o erro da letra D. Vejamos o art. 37 da CF:


XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;


§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. 


§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.


Pessoal, três respostas que induzem ao erro em uma questão bastante simples:

Na letra D, excluem desta observação em relação ao teto as empresas independentes. Só isso. blz.

d) A remuneração e os subsídios dos ocupantes de cargos, funções ou empregos no âmbito da administração indireta, compreendidas as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, em qualquer caso, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

 

Atenção!!!!!! Não é em qualquer caso, esqueceram as pacelas de caráter indenizatório

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo