A Constituição de 1988 instituiu a Advocacia-Geral da União ...
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Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
b) Não encontrei a justificativa.
c) CERTA. Art. 131. § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
d)ERRADA. Art. 131. § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
e) ERRADA. Art. 131, § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
Questões objetivas são sempre complicadas, porque não há argumentos...
Como diz um dos colaboradores desse site: força e fé...
a-) Os membros da AGU não gozam de inamovibilidade, apenas os os detentores de cargos vitalícios, garantia que não foi dada aos membros da AGU.
b-) A Procuradoria-Geral Federal foi criada pelo artigo 9º, da Lei 10.480, de 2 de julho de 2002, com natureza jurídica incerta[2]. Trata-se de órgão dotado de autonomia administrativa e financeira, vinculado à Advocacia-Geral da União e que atua sob supervisão desta (art. 10, § Único, da Lei 10.480/02). Porém a vinculação não é constitucional e não diz respeito ao caráter organizacional.
c-) conforme Art. 131, §1º, da CF, parte final........ dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
A íntegra do artigo não consta "moral ilibada", conforme a questão.
d-) A PGFN é o órgão do Ministério da Fazenda que representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária. Historicamente ela sempre inscreveu esses créditos, como também exerceu a atividade de consultoria e assessoramento jurídico no âmbito do Ministério da Fazenda. Promulgada a Constituição de 1988, por força dos artigos 131 , parágrafo 3º, da Constituição, e 29, parágrafo 5º, do ADCT, a PGFN passou a representar judicial e extrajudicialmente a União na execução da dívida ativa de natureza tributária.
Considerando esses antecedentes históricos e a vontade do constituinte originário, conclui-se que a expressão “União”, contida no “caput” do artigo 131, refere-se apenas à pessoa jurídica central de direito público interno. O órgão vinculado, alí referido, é a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pois é por intermédio dessa Procuradoria que a AGU representa judicialmente a União em matéria fiscal.
Portanto esta questão é polêmica, e admite que também esteja certa tal questão.
e- ) O AGU é de livre nomeação pelo PR, não necessitando de sabatina do Senado Federal.
http://www.anauni.org.br/html/artigos/douglas1.htm
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