Tendo em vista, o que consta na Constituição Federal de 1988...
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Comentários
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I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias: b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
II - as seguintes vedações: b) exercer a advocacia;
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
a) Os PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS do Ministério Público são a unidade, a indivisibidade e a inamovibilidade.
Está errado porque a inamovibilidade refere-se à GARANTIA constitucional – art. 128 §5º, I ‘b’ CRFB/88.
b) A independência funcional é uma garantia constitucional garantida ao membro do Ministério Público.
Está errado porque a independência funcional refere-se à Princípio Institucional – art 127 §2º CRFB/88.
c) O Ministério Público abrange o Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados.
Correto conforme art 128 CRFB já mencionado acima pelo colega.
d) O membro do Ministério Público pode exercer a advocacia, desde que a causa não conflite com suas atribuições funcionais.
Errado conforme vedação expressa no art 128 §5º CRFB.
e) O controle interno da atividade policial é uma das funções institucionais do Ministério Público.
Errado, pois conforme aduz o art 129, VII CRFB/88, uma das funções institucionais do Ministério Público é “exercer o controle EXTERNO da atividade policial(...);
Acredito que esta questão é passível de recurso, pois há duas respostas corretas: Letra B e C.
b) A independência funcional é uma garantia constitucional garantida ao membro do Ministério Público.
Apesar de ser uma garantia instucional, privativa ao MP, também pode ser considerada uma garantia constitucional, eis que trata de um princípio favorável ao MP previsto na CF/88.
o gabarito é "c" apesar de está incompleta,poi,o MPJTC tbm faz parte!! Ministperio Público Junto ao Tribunal de Contas!!!
GARANTIAS
I - as seguintes garantias:
a) VITALICIEDADE, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) INAMOVIBILIDADE, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
c) IRREDUTIBILIDADE de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a UNIDADE, a INDIVISIBILIDADE e a INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.
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