Um tratado de direitos humanos, para passar de documento ...

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Ano: 2014 Banca: Aroeira Órgão: PC-TO Prova: Aroeira - 2014 - PC-TO - Delegado de Polícia |
Q395589 Direitos Humanos
Um tratado de direitos humanos, para passar de documento declarativo a instrumento de real efetividade, precisa gerar instituições que garantam a sua eficácia no plano prático. O sistema interamericano avaliou essa necessidade e criou a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Acerca da jurisdição contenciosa da Corte,
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Letra A (Errada): a) qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida, desde que em mais de um dos Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado-parte. 

Art. 44: qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denuncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte. 

Letra B (Errada): todo Estado-parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação da Convenção, ou de adesão a ela, sendo proibido em momento posterior declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado-parte alegue haver outro Estado-parte incorrido em violações dos direitos humanos estabelecidos na Convenção.

Art. 45 – 1: Todo Estado-parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção, ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado-parte alegue haver outro Estado-parte incorrido em violação dos DH estabelecidos nesta Convenção. 




artigo 61 Somente os Estados partes e a Comissão tem direito de submeter um caso a decisão da corte.

Artigo 23. Quorum

1. O quorum para as deliberações da Corte é constituído por cinco juízes.

2. As decisões da Corte serão tomadas pela maioria dos juízes presentes.

3. Em caso de empate, o Presidente terá o voto de qualidade.

Alternativa d.


Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

Não confundir :

A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização

Artigo 56 - O quorum para as deliberações da Corte é constituído por cinco juizes.

 

 

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