Um tratado de direitos humanos, para passar de documento ...
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Vamos analisar a questão sobre o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, focando na jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Interpretação do Enunciado: A questão trata da capacidade e dos atores que podem submeter casos à Corte Interamericana de Direitos Humanos. É importante compreender que a Corte é um órgão judicial que faz parte do sistema de proteção dos direitos humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Legislação Aplicável: A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, frequentemente chamada de Pacto de San José da Costa Rica, é o documento que estabelece as diretrizes para o funcionamento da Comissão e da Corte Interamericana. Especificamente, o Artigo 62 da Convenção aborda a competência da Corte.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque, de acordo com a Convenção, apenas os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à Corte. Isso significa que indivíduos ou grupos não podem diretamente levar um caso à Corte, mas devem fazê-lo por meio da Comissão.
Exemplo Prático: Imagine que um cidadão de um país membro alega que seus direitos foram violados pelo Estado. Ele deve primeiro apresentar sua petição à Comissão. Se a Comissão considerar o caso admissível e não houver solução amistosa, ela pode então submeter o caso à Corte para decisão.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Está incorreta porque descreve o procedimento de petições à Comissão Interamericana, não à Corte. Indivíduos podem apresentar petições à Comissão, mas não diretamente à Corte.
Alternativa B: Está incorreta porque é possível que um Estado, após a ratificação, reconheça a competência da Comissão para receber comunicações interestatais em momentos posteriores, embora isso não seja uma prática comum.
Alternativa C: Está incorreta ao afirmar que o quórum é de sete juízes. O quórum da Corte pode variar, mas o número exato de juízes para deliberações não é mencionado como sete na questão, o que torna essa afirmação imprecisa.
Conclusão: A questão exige compreensão dos procedimentos e competências no âmbito do sistema interamericano. Conhecer a diferença entre as funções da Comissão e da Corte é crucial. Para evitar pegadinhas, preste sempre atenção aos detalhes do funcionamento dos órgãos mencionados.
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Letra A (Errada): a) qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida, desde que em mais de um dos Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado-parte.
Art. 44: qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denuncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
Letra B (Errada): todo Estado-parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação da Convenção, ou de adesão a ela, sendo proibido em momento posterior declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado-parte alegue haver outro Estado-parte incorrido em violações dos direitos humanos estabelecidos na Convenção.Art. 45 – 1: Todo Estado-parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção, ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado-parte alegue haver outro Estado-parte incorrido em violação dos DH estabelecidos nesta Convenção.
artigo 61 Somente os Estados partes e a Comissão tem direito de submeter um caso a decisão da corte.
Artigo 23. Quorum
1. O quorum para as deliberações da Corte é constituído por cinco juízes.
2. As decisões da Corte serão tomadas pela maioria dos juízes presentes.
3. Em caso de empate, o Presidente terá o voto de qualidade.
Alternativa d.
Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
Não confundir :
A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização
Artigo 56 - O quorum para as deliberações da Corte é constituído por cinco juizes.
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