A atividade de fiscalização ambiental tem por objetivo a gar...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: IEMA - ES
Q1195427 Legislação Estadual
A atividade de fiscalização ambiental tem por objetivo a garantia de que os recursos naturais do país sejam explorados racionalmente, em consonância com as normas e os regulamentos estabelecidos pelo princípio da sustentabilidade, visando diminuir a ação predatória do homem sobre a natureza. Uma vez identificado o dano ambiental, compete ao fiscal, devidamente autorizado, autuar o agente infrator, estipulando o valor da multa a ser paga, e, em alguns casos, embargando a atividade e apreendendo o material empregado pelo causador do dano (madeira, motosserra, tarrafas etc.), entre outras medidas. Nesse sentido, com respeito às normas de fiscalização ambiental previstas na Lei Estadual n.º 7.058/2002, julgue o próximo item.
A proibição de contratar com a administração pública pelo período de até três anos é uma penalidade restritiva de direito prevista na lei mencionada.
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GAB C

A proibição de contratar com a administração pública pelo período de até três anos é uma penalidade restritiva de direito prevista na lei mencionada.

Art. 10 da Lei 9.605/98: As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

Lei Estadual n.º 7.058/2002

CAPÍTULO III - DAS PENALIDADES

Art. 8º Os infratores aos dispositivos das normas ambientais vigentes serão punidos administrativamente, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa, simples ou diária;

III - embargo de obra;

IV - interdição de atividade;

V - apreensão dos instrumentos utilizados na prática da infração e dos produtos e subprodutos dela decorrentes;

VI - demolição de obra incompatível com as normas pertinentes;

VII - restritivas de direitos:

suspensão da licença ou autorização;

cassação da licença ou autorização;

perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público;

perda ou suspensão de participação em linha de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

e) proibição de contratar com a administração pública pelo período de até 03 (três) anos.

Gabarito: Correto.

Entendo que a questão trate da literalidade da LEI, pelo que está escrito no art. 10. No entanto, ela está aparentemente equivocada quando não menciona o todo, que para os crimes culposos, são 03 anos. Mas aprendemos que, se não mencionar o todo, está correto, pq tem na lei.

Art. 10 da Lei 9.605/98: As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

A proibição de contratar com a administração pública pelo período de até três anos no crimes culposos, e de 5 anos nos crimes dolosos

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