A atividade de fiscalização ambiental tem por objetivo a gar...
A proibição de contratar com a administração pública pelo período de até três anos é uma penalidade restritiva de direito prevista na lei mencionada.
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GAB C
A proibição de contratar com a administração pública pelo período de até três anos é uma penalidade restritiva de direito prevista na lei mencionada.
Art. 10 da Lei 9.605/98: As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
Lei Estadual n.º 7.058/2002
CAPÍTULO III - DAS PENALIDADES
Art. 8º Os infratores aos dispositivos das normas ambientais vigentes serão punidos administrativamente, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa, simples ou diária;
III - embargo de obra;
IV - interdição de atividade;
V - apreensão dos instrumentos utilizados na prática da infração e dos produtos e subprodutos dela decorrentes;
VI - demolição de obra incompatível com as normas pertinentes;
VII - restritivas de direitos:
suspensão da licença ou autorização;
cassação da licença ou autorização;
perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público;
perda ou suspensão de participação em linha de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
e) proibição de contratar com a administração pública pelo período de até 03 (três) anos.
Gabarito: Correto.
Entendo que a questão trate da literalidade da LEI, pelo que está escrito no art. 10. No entanto, ela está aparentemente equivocada quando não menciona o todo, que para os crimes culposos, são 03 anos. Mas aprendemos que, se não mencionar o todo, está correto, pq tem na lei.
Art. 10 da Lei 9.605/98: As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
A proibição de contratar com a administração pública pelo período de até três anos no crimes culposos, e de 5 anos nos crimes dolosos
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