Segundo jurisprudência recente do STF, é inconstitucional a ...

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Q17408 Direito Administrativo
Acerca da Lei n.º 9.784/1999 - marco legal referente ao
processo administrativo - e de aspectos relacionados a esse
tema, julgue os itens de 59 a 62.
Segundo jurisprudência recente do STF, é inconstitucional a exigência de depósito prévio da multa aplicada pela administração pública como condição de admissibilidade do recurso na esfera administrativa.
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É isso mesmo. É o que consta em nova Súmula Vinculante do STF:SÚMULA VINCULANTE Nº 21É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.º º º O STF "soltou" 5 Súmulas Vinculantes (da 16ª à 21ª) em um dia só (29/10/09). Penseeee... Já caiu nesse concurso, tão cedo. Estudem elas porque é promessa de novas questões a respeito. º º º
ATENÇÃO!!! À época da prova era apenas Jurisprudência. Agora tem força maior, por ter sido convertida em SÚMULA VINCULANTE! Aposta de questão nas próximas provas...

Caução ou depósito prévio para poder recorrer = quando a lei exige o pagamento de algum valor, de uma taxa ou depósito de um valor discutido como condição para se conhecer do recurso interposto. 

A regra do processo administrativo da Lei n. 9784/99 é de que não cabe a exigência de caução ou depósito prévio ou de qualquer outro pagamento de valor como condição para interposição e conhecimento do recurso, salvo disposição expressa em legislação específica.

Como bem alertou o colega anteriormente, o próprio STF, em sua súmula vinculante n. 21 entendeu que a exigência de arrolamento de bens, depósito prévio ou caução, como condição para interposição de recurso administrativo é inconstitucional.

Portanto, atualmente, conforme jurisprudência do STF e nos termos da própria Lei 9.784/99, não se admite a exigência de caução como condição pares interposição e conhecimento do recurso administrativo. 

Fonte: aula de dúvidas sobre processo administrativo, prof. Emerson Caetano, tv justiça, http://www.youtube.com/saberdireitoaula

 

 João, e súmula vinculante não é considerada jurisprudência?

Só para acrescentar, existe uma súmula no STJ súm. 373

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