Segundo o Código Civil vigente é correto afirmar, sobre a pe...
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B) Em harmonia com as hipóteses previstas nos incisos do art. 4º do CC. Correta;
C) A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil (art. 5º do CC), ou seja, adquire-se a capacidade de fato (aptidão para exercer direitos e contrair obrigações por si só, sem a necessidade da presença do representante legal), tornando-se absolutamente capaz para os atos da vida civil. Incorreta;
D) O § ú do art. 5º do CC trata das hipóteses de emancipação, que é o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos, sendo, pois, definitiva, irretratável e irrevogável. Entre as hipóteses que geram a emancipação temos a do inciso V: “pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com DEZESSEIS ANOS COMPLETOS tenha economia própria" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 147). Incorreta.
Resposta: B
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Assim, verifica-se que esta corrente, ao afirmar que o nascituro tem personalidade desde a concepção, parece a mais coerente com o ordenamento jurídico brasileiro. Apenas certos efeitos de certos direitos, notadamente os patrimoniais materiais, dependem do nascimento com vida, como o direito de receber doação e de receber herança. Os direitos absolutos da personalidade, como o direito à vida, o direito à integridade física (stricto sensu) e à saúde, espécies do gênero “direito à integridade física” (lato sensu), independem do nascimento com vida. Silmara Juny Chinellato especifica direitos dos quais o nascituro é titular desde o momento da sua concepção, fundamentando, assim, a sua tese concepcionista. O nascituro é pessoa desde a concepção. Nem todos os direitos e estados a ele atribuídos dependem do nascimento com vida, como, por exemplo: o estado de filho (art. 458 do CC) – antes da Constituição de 1988 tinha o status de filho “legítimo” (art. 338 do CC) e de filho “legitimado” (art. 353 do CC) –, o direito à curatela (arts. 458 e 462 do CC) e à representação (art. 462 caput c/c arts. 384, V e 385, todos do CC), o direito ao reconhecimento (parágrafo único do art. 357 do CC e parágrafo único do art. 26 do ECA), o de ser adotado (art. 372 do CC), o direito à vida, o direito à integridade física (lato sensu), ambos direitos da personalidade, compreendendo-se, no último, o direito à integridade física (stricto sensu) e à saúde – direitos absolutos – e o direito a alimentos, reconhecido ao nascituro desde o Direito Romano, respaldado no Brasil por expressiva doutrina e novos acórdãos.
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - os pródigos.
Conforme dispõe Tartuce, em seu Manual de direito civil do ano 2016, de acordo com a teoria concepcionista, "o nascituro é pessoa humana, tendo direitos resguardados pela lei". Esse é o entendimento que "prevalece entre os doutrinadores contemporâneos do Direito Civil Brasileiro". Ainda segundo Tartuce, "a corrente concepcionista tem também prevalecido na recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
Dessa forma, é correto afirmar que a personalidade é adquirida desde a concepção.
Pelo exposto, acredito que a referida questão deveria ter sido anulada.
Bons estudos
Alguem poderia explicar por que a letra D esta errada?
a) Errada, pois a personalidade civil da pessoa natural tem início com o nascimento com vida. (Teoria Natalista) (Art. 2º CC)
b) CORRETA (Art. 4ª CC)
c) Errada, pois a menoridade cessa aos 18 anos completos. (Art. 5º CC.)
d) Errada. Nesse caso tem que ter 16 anos completos. Vejamos: Cessará, para os menores, a incapacidade: pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. (art. 5º PU, inc V)
inc IV:
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