Como nos demais créditos especiais, o crédito extraordinário...

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Q169275 Administração Financeira e Orçamentária
Segundo a Lei n.º 4.320/1964, são créditos adicionais as
autorizações de despesa não-computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento, classificadas como créditos
suplementares, créditos especiais e créditos extraordinários. Com
relação à abertura do crédito extraordinário, julgue o próximo
item.

Como nos demais créditos especiais, o crédito extraordinário depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, que deverá ser precedida de exposição com justificativa.
Alternativas

Comentários

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Ao contrário dos demais créditos adicionais, o crédito extraordinário NÃO depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
Errado. Lei 4.320/64 ampara esta questão. O artigo 41 cita as 03 modalidades de Créditos Adicionais e especifica que os Suplementares e os Especiais necessitam de recursos disponíveis, ou seja, só estes necessitam de recursos disponíveis os Extraordinários não.

   Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

        I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

        II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

        III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

        Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

        Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

Créditos Extraordinários

A abertura de créditos extraordinários somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Vigência de um ano, exceto quanto aberto nos últimos 4 meses do exercício quando poderão ser reabertos nos limites dos seus saldos no exercício subseqüente.

Não depende de recursos disponíveis.

Não precisa de LEI

Por Medida Provisória

Por decreto do Executivo, com imediata comunicação ao poder Legislativo.

Podem excepcionar o princípio da anualidade, desde que os atos que os aprovarem sejam promulgados

 



Fonte: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA - Prof. Deusvaldo Carvalho.
Bons estudos...

GAB: E


CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS


FINALIDADE: Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis

AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: Independe de autorização legislativa prévia. Após a sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.


ABERTURA:
1) Abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão desse instrumento; e
2) Abertos por Decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem Medida Provisória.


INDICAÇÃO DE ORIGEM DE RECURSOS: Facultativa. Independe de indicação de recursos.


VIGÊNCIA: Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
Obs: Os créditos extraordinários e os especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício, quando reabertos nos limites de seus saldos constituem exceção ao Princípio da Anualidade.



Fonte: Prof. Sérgio Mendes

Bons estudos.

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