Como nos demais créditos especiais, o crédito extraordinário...
autorizações de despesa não-computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento, classificadas como créditos
suplementares, créditos especiais e créditos extraordinários. Com
relação à abertura do crédito extraordinário, julgue o próximo
item.
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Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Créditos Extraordinários |
A abertura de créditos extraordinários somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. |
Vigência de um ano, exceto quanto aberto nos últimos 4 meses do exercício quando poderão ser reabertos nos limites dos seus saldos no exercício subseqüente. |
Não depende de recursos disponíveis. |
Não precisa de LEI Por Medida Provisória |
Por decreto do Executivo, com imediata comunicação ao poder Legislativo. |
Podem excepcionar o princípio da anualidade, desde que os atos que os aprovarem sejam promulgados
|
Fonte: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA - Prof. Deusvaldo Carvalho.
Bons estudos...
GAB: E
CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
FINALIDADE: Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: Independe de autorização legislativa prévia. Após a sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
ABERTURA:
1) Abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão desse instrumento; e
2) Abertos por Decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem Medida Provisória.
INDICAÇÃO DE ORIGEM DE RECURSOS: Facultativa. Independe de indicação de recursos.
VIGÊNCIA: Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
Obs: Os créditos extraordinários e os especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício, quando reabertos nos limites de seus saldos constituem exceção ao Princípio da Anualidade.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
Bons estudos.
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