A regulação e a fiscalização, por parte da ANP, abrangem, e...

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Q295943 Direito Administrativo
A respeito da fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, julgue os itens que se seguem.

A regulação e a fiscalização, por parte da ANP, abrangem, entre outras atividades, a produção, o armazenamento e a estocagem de produtos que possam ser usados, direta ou indiretamente, para adulterar ou alterar a qualidade de combustíveis.

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Ficou estranha a frase dá a endenter que a ANP vai produzir substâncias para alterar os combustíveis.

Apesar de o gabarito ser "correto", acredito estar um tanto quanto equivocado.

Sabemos que, por exemplo, a água altera as características dos combustíveis. Então, quer dizer que a ANP vai fiscalizar a produção de água porque "pode" vir a ser usada na adulteração. O campo de atuação da agência não envolve fiscalizar se os produtores, distribuidores ou comerciantes de combustíveis estão utilizando a água para adulteração? Se for assim, em tese, como qualquer produto pode alterar os combustíveis (água, cloro, etc), a ANP fiscaliza a produção em diversos ramos da economia.

Para embasar meu raciocínio, segue trecho da Lei nº 9478/97 que afirma, em seu art. 8º, que "A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis". Portanto, apenas atividades relacionadas a essas áreas estão no escopo de regulação e fiscalização da ANP.

A respeito da fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, é correto afirmar que: A regulação e a fiscalização, por parte da ANP, abrangem, entre outras atividades, a produção, o armazenamento e a estocagem de produtos que possam ser usados, direta ou indiretamente, para adulterar ou alterar a qualidade de combustíveis.

Como assim?

§ 3  A regulação e a fiscalização por parte da ANP abrangem também as atividades de produção, armazenagem, estocagem, comercialização, distribuição, revenda, importação e exportação de produtos que possam ser usados, direta ou indiretamente, para adulterar ou alterar a qualidade de combustíveis, aplicando-se as sanções administrativas previstas nesta Lei, sem prejuízo das demais de natureza civil e penal cabíveis.

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