A seguridade social brasileira, conforme o Art. 22, inciso X...

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Q2521433 Direito Constitucional
A seguridade social brasileira, conforme o Art. 22, inciso XIII, da Constituição de 1988, é matéria de competência privativa da União, assim como, entre outros temas, direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

Diante da referida previsão normativa, é correto afirmar que
Alternativas

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Vamos analisar cada afirmação com base na competência privativa da União em matéria de seguridade social, conforme o Art. 22, inciso XIII, da Constituição de 1988:

A. **Inexistindo lei federal sobre normas gerais da seguridade social, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.**

Esta afirmação não está correta. A competência privativa da União em matéria de seguridade social implica que apenas a União pode legislar sobre normas gerais dessa área. Caso não haja uma lei federal específica, os Estados não podem exercer competência legislativa plena, pois não têm competência legislativa em matéria de seguridade social, apenas competência suplementar (conforme Art. 24, § 3º, da Constituição).

**Resposta: ERRADA.**

B. **A Estados e Municípios carece a competência legislativa para disciplinar o regime previdenciário de seus servidores, haja vista a exclusividade da União na seguridade social.**

Esta afirmação está correta. A competência privativa da União em seguridade social inclui a previdência social, o que exclui Estados e Municípios de legislarem sobre o regime previdenciário de seus servidores. Isso porque a previdência social é parte integrante da seguridade social, cuja competência é exclusiva da União.

**Resposta: CORRETA.**

C. **A competência referida, no bojo da seguridade social, também traz, implicitamente, a competência da União Federal na educação, por ser parte integrante da seguridade social.**

Esta afirmação não está correta. Embora a seguridade social inclua a saúde, a previdência social e a assistência social, não há uma relação direta ou automática com a competência da União na educação. São áreas distintas e tratadas separadamente na Constituição.

**Resposta: ERRADA.**

D. **A competência privativa apontada, no bojo da seguridade social, não exclui a existência da competência concorrente na disciplina da previdência social, proteção e defesa da saúde.**

Esta afirmação está correta. Embora a União tenha competência privativa para legislar sobre seguridade social, isso não impede que Estados e Municípios exerçam competência concorrente na área, desde que respeitadas as normas gerais estabelecidas pela União.

**Resposta: CORRETA.**

E. **A competência privativa apontada impede, por consequência, que Estados e Municípios elaborem orçamentos na área de proteção social, de forma a evitar conflitos federativos.**

Esta afirmação não está correta. A competência privativa da União em seguridade social não impede que Estados e Municípios elaborem orçamentos na área de proteção social. Eles podem implementar políticas públicas e destinar recursos para essa finalidade, desde que não legislem sobre normas gerais da seguridade social.

**Resposta: ERRADA.**

Portanto, as afirmações corretas são a B e a D.

A União, Estados, Municípios e o Distrito Federal detém competência concorrente para legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde, conforme expressamente estabelece o art. 24, inciso XII, da Magna Carta Constitucional.

Na Repartição Horizontal, a União terá competências enumeradas no art. 21 e 22 da Constituição. As competências exclusivas da União são indelegáveis, diferentemente da competência privativa. Na privativa, só a União trata do assunto, mas é possível delegar ao Estado, por lei complementar, para legislar sobre determinada matéria.

Fonte: CP Iuris.

Em relação a alternativa "A" ela estaria correta caso a questão tratasse de competência concorrente, e não privativa. Vejamos: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

D

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