Assinale a alternativa CORRETA em relação aos direito...
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
Avante!!
O FGTS para o doméstico é uma opção do empregador; não é obrigatório. Se o empregador deu o benefício, ao demitir o empregado sem justa causa, arcará com a multa de 40% sobre o valor já depositado, e não é descontado nenhum percentual do empregado; devendo o empregador recolher o correspondente à 8% sobre o salário base do empregado.
art.7, Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
O FGTS está previsto no inciso III, é opcional.
a) O fundo de garantia por tempo de serviço (Art.7,III da CF) não está no rol de direitos dos trabalhadores domesticos. (ERRADA)
b) A dispensa arbitrária ou sem justa causa, que preve indenização compensatória dentre outros direitos nao está VEDADA, e sim PROTEGIDA (Art 7, I da CF). (ERRADA)
c) O seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador NÃO exclui a indenização a que esta está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (Art. 7, XXVIII) (ERRADA)
d) O trabalhador aposentado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais, desde que seja FILIADO. (Art. 8,VII) (ERRADA)
e) alternativa de acordo com o texto constitucional (Art.7,XVIII)
FORÇA, FÉ E ESPERANÇA!
Só complementando o que já disseram os colegas e para dar uma atualizada no conteúdo:
CUIDADO! A título de "pegadinha", a licença maternidade no Funicionarismo Público Federal (adotado também em alguns estados) passou a ser de SEIS MESES, a partir da vigência da Lei 11.770/08!
Atualmente está em votação a PEC 30/07, que tenta ampliar tal benefício também às gestantes da iniciativa privada.
Além da PEC 515/10, que tramita em conjunto com a PEC 30/07, que objetiva a proibição da demissão sem justa causa da trabalhadora pelo período de sete meses após o parto ou a adoção.
Bons estudos a todos!!!
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