Jorge Silva, segurado empregado do Regime Geral de Previdênc...

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Q2521447 Direito Previdenciário
Jorge Silva, segurado empregado do Regime Geral de Previdência Social, sofre acidente do trabalho que gera incapacidade temporária para o trabalho por dois anos. Após o referido interregno, Jorge tem alta médica e retorna para o trabalho. Após o retorno, busca, junto ao INSS, prestação previdenciária denominada de “auxílio-acidente”.
Sobre o referido contexto hipotético, é correto afirmar que
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Questão com gabarito estapafúrdio! Carece é igual a não possuir, logo não seria necessário possuir  demonstração de sequela produzida pelo acidente, de forma permanente, que seja capaz de gerar redução da capacidade laborativa de Jorge.

A correta no caso é a letra C conforme art. 86 da lei 8213:

Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Carece vem do verbo carecer. O mesmo que: necessita, precisa, exige, requer, requere, reclama, possui.

o direito ao benefício desejado carece de demonstração de sequela produzida pelo acidente, de forma permanente, que seja capaz de gerar redução da capacidade laborativa de Jorge. Sim, precisa de, necessita de , exige...

Canalhas

Triste o comentário do Lex ser o mais votado, pode acabar prejudicando alguém. Carecer é não ter algo de que se precisa. Se o benefício carece de comprovação, significa que requer comprovação. Para lembrar: quando você diz que alguém "está carente", é porque essa pessoa necessita de atenção.

A letra C está errada porque não se trata de qualquer sequela, mas de uma sequela definitiva e que afete a capacidade laborativa. Uma cicatriz que deforme o rosto de um repositor de supermercado, por exemplo, é uma sequela e pode até ser definitiva, mas não reduz sua capacidade para exercer sua função braçal e, portanto, não o torna apto a receber o benefício.

TESE FIRMADA TEMA 156 STJ: Será devido o auxílio-acidente quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença

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