Não será objeto de deliberação a proposta de emenda ...

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Q97534 Direito Constitucional
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir:
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Alt. C CORRETA!

Art. 60 § 4º da CF - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

Sinceramente... Para mim essa questão deve ser anulada, uma vez que "o sistema educacional público e gratuito", " a ordem econômica fundada na soberania nacional, na propriedade privada e no princípio da dignidade da pessoa humana", "a proteção da família e dos direitos da criança e do adolescente" e a "a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as futuras gerações" NUNCA poderão ser objetos de deliberação de prosposta de EC que tende aboli-las uma vez que as mesmas garantias são Direitos Fundamentais...
Muito estranha essa questão.

Parece que a proteção da família e dos direitos da criança e do adolescente e ao meio ambiente equilibrado e como outros direitos da questão não pertencem ao núcleo imutável dos direitos fundamentais. 

Essa questão, sem dúvida, é totalmente passível de anulação. 

A questão está correta em termos. Buscaram apenas a literalidade da lei. Em uma prova aberta com certeza teriamos uma resposta inversa. A FGV é uma das piores bancas de concurso.

A forma federativa do Estado é cláusula pétrea e por isso, não pode ser objeto de EC que tente aboli-lá.

Concordo com os amigos que comentaram. Esta questão é passível de recurso.

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