Não será objeto de deliberação a proposta de emenda ...
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Comentários
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Alt. C CORRETA!
Art. 60 § 4º da CF - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Parece que a proteção da família e dos direitos da criança e do adolescente e ao meio ambiente equilibrado e como outros direitos da questão não pertencem ao núcleo imutável dos direitos fundamentais.
Essa questão, sem dúvida, é totalmente passível de anulação.
A questão está correta em termos. Buscaram apenas a literalidade da lei. Em uma prova aberta com certeza teriamos uma resposta inversa. A FGV é uma das piores bancas de concurso.
Concordo com os amigos que comentaram. Esta questão é passível de recurso.
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