Sobre a natureza e o correto dimensionamento do salário-deco...

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Q2521456 Direito Previdenciário
Sobre a natureza e o correto dimensionamento do salário-decontribuição dos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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e) Não há possibilidade de qualquer segurado do RGPS efetuar recolhimento mensal sobre valor inferior ao salário-mínimo, por expressa vedação legal.

ERRADA. Há a possibilidade de recolhimento, mas para a validação destes é necessário que o segurado opte por uma das opções para tanto previstas no art. 19-E do Decreto 3048/1999:

Art. 19-E. A partir de 13 de novembro de 2019, para fins de aquisição e manutenção da qualidade de segurado, de carência, de tempo de contribuição e de cálculo do salário de benefício exigidos para o reconhecimento do direito aos benefícios do RGPS e para fins de contagem recíproca, somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.

§ 1º Para fins do disposto no caput, ao segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de um mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição será assegurado:

I - complementar a contribuição das competências, de forma a alcançar o limite mínimo do salário de contribuição exigido;

II - utilizar o excedente do salário de contribuição superior ao limite mínimo de uma competência para completar o salário de contribuição de outra competência até atingir o limite mínimo; ou

III - agrupar os salários de contribuição inferiores ao limite mínimo de diferentes competências para aproveitamento em uma ou mais competências até que estas atinjam o limite mínimo.

A questão demanda do candidato conhecimento acerca do salário-de- contribuição.

Vamos às alternativas:

a) O salário-de-contribuição de segurados obrigatórios reflete conceito materialmente idêntico à remuneração, incluindo vantagens indiretas.

ERRADA. São duas coisas distintas. Um exemplo que confirma a incorreção da questão é o caso do segurado que aufere renda superior ao teto do RGPS. Sua remuneração é superior, mas o salário de contribuição será limitado ao teto do RGPS, razão da incorreção da questão.

b) O segurado trabalhador avulso, em virtude da eventualidade da sua atividade, não possui salário-de-contribuição, efetuando seus recolhimentos por valor arbitrado na legislação.

ERRADA. O salário de contribuição do avulso segue a mesma regra do segurado empregado e é prevista no art. 214,I do Decreto 3048/1999:

Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

c) O salário-de-contribuição também é usado, na forma da lei, para fins de quantificação das contribuições previdenciárias devidas por segurados facultativos.

CORRETA. Conforme art. 214,VI do Decreto 3048/1999, o facultativo deve observar a tabela do salário de contribuição e realizar o recolhimento entre o valor mínimo e máximo previstos:

Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º.

d) Não há reflexo na quantificação do salário-de-benefício dos segurados em virtude de eventuais variações do salário-de- contribuição mensal.

ERRADA. As variações podem alterar o valor do salário de benefício, uma vez que esse é calculado por meio de média na forma do art. 32 do Decreto 3048/1999:

Art. 32. O salário de benefício a ser utilizado para o cálculo dos benefícios de que trata este Regulamento, inclusive aqueles previstos em acordo internacional, consiste no resultado da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotadas como base para contribuições a regime próprio de previdência social ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os art. 42 e art. 142 da Constituição, considerados para a concessão do benefício, atualizados monetariamente, correspondentes a cem por cento do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a essa competência.

Gabarito: ● C

Complementando:

O **salário de contribuição** é o valor utilizado como base para calcular a contribuição previdenciária que o trabalhador ou empregador deve recolher para a previdência social. Ele serve para determinar o valor que será destinado à Previdência Social, tanto para fins de aposentadoria quanto para outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

No Brasil, o salário de contribuição corresponde à remuneração recebida pelo trabalhador, sobre a qual são aplicadas as alíquotas de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No caso de empregados com carteira assinada, a empresa faz o desconto diretamente da folha de pagamento e repassa ao INSS. Existem limites mínimo (salário mínimo) e máximo para o salário de contribuição, que são reajustados periodicamente.

Em resumo, o salário de contribuição é o montante sobre o qual incide a contribuição ao sistema de previdência social, sendo essencial para o cálculo de benefícios futuros.

O **salário de benefício** é o valor utilizado como base para o cálculo dos benefícios pagos pela Previdência Social, como aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte e outros. Ele é determinado a partir da média dos salários de contribuição do segurado e é a referência para definir o valor que será efetivamente recebido pelo trabalhador quando ele se aposenta ou passa a usufruir de algum benefício previdenciário.

A forma de calcular o salário de benefício varia de acordo com o tipo de benefício e com as regras vigentes no momento da solicitação. Após a Reforma da Previdência, por exemplo, o cálculo do salário de benefício passou a ser feito considerando a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, ou seja, o segurado não pode mais excluir os menores salários de contribuição, como era permitido antes da reforma.

O valor final do benefício pode ser igual ou inferior ao salário de benefício, pois, em alguns casos, são aplicados redutores, como no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, em que o valor recebido depende da idade e do tempo de contribuição do trabalhador.

Resumindo:

- O **salário de benefício** é a base de cálculo para determinar quanto o segurado vai receber da Previdência Social.

- Ele é calculado a partir da média dos salários de contribuição ao longo da vida profissional do trabalhador.

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