O artigo 50 da Lei Orgânica Municipal de Nova Glória, trata...

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Q2487158 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
O artigo 50 da Lei Orgânica Municipal de Nova Glória, trata das competências privativas do prefeito. Segundo o inciso XXXIII do citado artigo, o prefeito deverá, obrigatoriamente, solicitar a autorização da câmara para ausenta-se do Município por tempo superior
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Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:

XXXVII – solicitar, obrigatoriamente, autorização a Câmara para ausentar-se

do Município por tempo superior a 15 (quinze) dias; caso em que deverá transmitir,

temporariamente, o cargo a seu substituto legal, pelo período em que estiver

afastado.

GAB: LETRA B

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