O artigo 50 da Lei Orgânica Municipal de Nova Glória, trata...

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Q2487158 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
O artigo 50 da Lei Orgânica Municipal de Nova Glória, trata das competências privativas do prefeito. Segundo o inciso XXXIII do citado artigo, o prefeito deverá, obrigatoriamente, solicitar a autorização da câmara para ausenta-se do Município por tempo superior
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