São características da sociedade cooperativa, EXCETO:

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ALT. D

Art. 1.094 CC. São características da sociedade cooperativa:

I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;


BONS ESTUDOS
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Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

GABARITO: D

a) CERTO: VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

b) CERTO: VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

c) CERTO: I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

d) ERRADO: IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

Sobre COOPERATIVVA:

É um Exemplo de Sociedade Simples: cooperativa e profissionais liberais

ATENÇÃO: As cooperativas de CONSUMO podem se beneficiar do tratamento juríd. Dado às ME/ EPP.

a) o capital social é variável, podendo inclusive ser dispensado;

b) aplicam-se as regras das sociedades simples

c) cotas não podem ser transferidas (nem por herança) GABARITO

d) quórum da assembleia fundada nos presentes na reunião

e) cada sócio tem direito a 01 voto (tenha ou não CS)

f) fundo de reserva é indivisível (ainda que haja dissolução)

g) responsabilidade pode ser limitada ou ilimitada.

h) apenas pode ter DENOMINAÇÃO.

i) ATENÇAO: É vedado às cooperativas o uso da expressão “Banco”.

 

 

 

STJ: Na hipótese de cessão de quotas sociais, a responsabilidade do cedente pelo prazo de até 2 anos após a averbação da respectiva modificação contratual restringe-se às obrigações sociais contraídas no período em que ele ainda ostentava a qualidade de sócio, ou seja, antes da sua retirada da sociedade.

 

INFO 682 STJ: A responsabilidade do ex-cooperado pelo rateio dos prejuízos acumulados não se limita ao prazo de 2 anos contados do desligamento da cooperativa, previsto no art. 1.003, parágrafo único, e no art. 1.032, do Código Civil

Exemplo: João fazia parte de uma cooperativa e saiu formalmente em 2010. Em 2014, a cooperativa ajuizou ação contra João cobrando o pagamento de parte proporcional de prejuízo que a entidade sofreu em 2009.

O STJ afirmou o ex-cooperado pode responder porque não se aplica o limite de prazo de 2 anos, previsto no art. 1.003, parágrafo único e no art. 1.032, do Código Civil.

Esses dispositivos mencionados pertencem ao regime das sociedades simples e somente se aplicariam às cooperativas caso a lei fosse omissa (art. 1.096 do CC).

Ocorre que o art. 89 da Lei nº 5.764/71 trata sobre o tema e não estipula prazo. Por fim, vale mencionar que o prazo prescricional para cobrança de ato cooperativo é de 10 anos, nos temos do art. 205 do CC.

 

 

FONTE: DOD

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