Das parcelas abaixo referidas, assinale a única que sofrerá ...
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Tema da Questão: A questão aborda a incidência de contribuições previdenciárias sobre diversas parcelas, conforme previsto na Lei nº 8.212/91.
Legislação Aplicável: A Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, estabelece quais rendimentos estão sujeitos às contribuições previdenciárias. Destaca-se o artigo 22, que trata da base de cálculo da contribuição previdenciária.
Explicação do Tema: O tema central é compreender quais parcelas da remuneração de um trabalhador sofrem incidência de contribuição previdenciária. Para resolver a questão, é necessário saber diferenciar rendimentos que são considerados salários-de-contribuição daqueles que não são.
Exemplo Prático: Imagine um vendedor que recebe, além do salário fixo, comissões por vendas realizadas. Essas comissões são consideradas parte do salário-de-contribuição e, portanto, estão sujeitas à contribuição previdenciária.
Justificativa da Alternativa Correta (A - Comissões de vendas): As comissões de vendas são parte integrante do salário-de-contribuição, conforme a legislação previdenciária. Elas representam um rendimento habitual do trabalhador e, por isso, sofrem incidência de contribuição previdenciária. Essa é a alternativa correta porque está claramente mencionada na lei como parte da base de cálculo para contribuições.
Por que as Outras Alternativas Estão Incorretas:
- B - Licença-prêmio indenizada: A licença-prêmio indenizada não sofre incidência de contribuição previdenciária, pois é uma indenização e não remuneração pelo trabalho.
- C - Diárias para viagens: As diárias para viagens não sofrem incidência, desde que não excedam 50% do salário mensal. Elas são consideradas um reembolso de despesas e não uma remuneração.
- D - Ajudas de custo: As ajudas de custo também não são base de cálculo para contribuição previdenciária, pois são destinadas a cobrir despesas do trabalhador, não sendo consideradas remuneração.
- E - Prêmios e os abonos: Prêmios e abonos, quando pagos esporadicamente, não são considerados parte do salário-de-contribuição, logo não sofrem incidência de contribuição previdenciária.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao deparar-se com questões sobre contribuições previdenciárias, lembre-se de que apenas as parcelas que compõem o salário-de-contribuição sofrem incidência de contribuição. Indenizações e reembolsos geralmente não são considerados.
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Comentários
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gab. letra A
GABARITO-> A
a) Comissões de vendas -> CORRETA. As comissões integram a regra geral de incidência de contribuição previdenciária prevista no art. 28,I da Lei 8.212/1991: Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
b) Licença-prêmio indenizada-> ERRADA. Não incide contribuição social em razão da previsão do art. 28,§9º, "e", 8 da Lei 8.212/1991: Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
e) as importâncias:
8. recebidas a título de licença-prêmio indenizada;
c) Diárias para viagens- >ERRADA. Não incide contribuição social em razão da previsão do art. 28,§9º, "h" da Lei 8.212/1991 - Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
h) as diárias para viagens;
d) Ajudas de custo- >ERRADA. Não incide contribuição social em razão da previsão do art. 28,§9º, "g" da Lei 8.212/1991:
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;
e) Prêmios e os abonos->ERRADA. Não incide contribuição social em razão da previsão do art. 28,§9º, "z" da Lei 8.212/1991:
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
z) os prêmios e os abonos.
Prêmios pagos, pontualmente ou de maneira periódica (mensal, trimestral, semestral ou anual), não terão incidência sobre encargos trabalhistas e previdenciários, ou seja, INSS (Contribuição Previdenciária) e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Logo: prêmios não podem sofrer incidências e nem reflexos nos cálculos de férias, 13º salário e aviso prévio.
No entanto, no caso do Imposto de Renda, por ter um conceito de acréscimo patrimonial, a Receita Federal não abriu mão deste tributo.
Logo: os prêmios pagos, a qualquer título, deverão ter a incidência normal do Imposto de Renda.
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