Quanto ao FGTS, ao seguro-desemprego e ao PIS, julgue o  ite...

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Q475752 Direito do Trabalho
Quanto ao FGTS, ao seguro-desemprego e ao PIS, julgue o  item  que se segue.

Segundo o STJ, o levantamento judicial do valor referente ao seguro-desemprego, que tem por finalidade prover assistência financeira ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo, deve ser requerido à justiça do trabalho.
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A presente questão encontra resposta no seguinte julgado: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE AUTORIDADE FEDERAL. LIBERAÇÃO DE PARCELAS DO SEGURO-DESEMPREGO. RELAÇÃO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A ação mandamental com vistas ao recebimento de quantia referente a seguro-desemprego é de competência da Justiça Comum, porquanto ausente qualquer litígio entre trabalhador e empregado, afasta a competência da Justiça do Trabalho.  2. O inciso IV do artigo 114 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, inseriu na competência da Justiça Obreira o julgamento dos mandados de segurança que envolvem matéria sujeita à sua jurisdição; vale dizer, relação trabalhista. 3. Conflito conhecido para determinar a competência do Juízo Federal da 25ª Vara Cível da Seção Judiciária do Estado de São Paulo." (CC 82.324/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/11/2008, DJe 15/12/2008)".

Assim, RESPOSTA: ERRADO.


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Gabarito: ERRADA

TJ-PR - Apelação Cível AC 3531166 PR 0353116-6 (TJ-PR)

Data de publicação: 26/03/2008

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. AUTORIZAÇÃO PARALEVANTAMENTO DE VALORES A TÍTULO DE SEGURO-DESEMPREGO. INTERESSE DA UNIÃO E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA ANULADA. REMESSA DOS AUTOS AO FORO COMPETENTE. RECURSO PROVIDO. Em razão do disposto no artigo 109 , inciso I , da Constituição Federal , carece de competência a Justiça Estadual para o julgamento de pedido de Alvará Judicial para levantamentodo benefício do Seguro-Desemprego, porquanto patente o interesse da empresa pública Caixa Econômica Federal, bem como da União, hipótese em que, impõe-se a decretação de nulidade de decisão, com a remessa dos autos à Justiça Federal.


CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE AUTORIDADE FEDERAL. LIBERAÇÃO DE PARCELAS DO SEGURO-DESEMPREGO. RELAÇÃO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

1. A ação mandamental com vistas ao recebimento de quantia referente a seguro-desemprego é de competência da Justiça Comum, porquanto ausente qualquer litígio entre trabalhador e empregado, afasta a competência da Justiça do Trabalho. 

2. O inciso IV do artigo 114 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, inseriu na competência da Justiça Obreira o julgamento dos mandados de segurança que envolvem matéria sujeita à sua jurisdição; vale dizer, relação trabalhista.

3. Conflito conhecido para determinar a competência do Juízo Federal da 25ª Vara Cível da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

(CC 82.324/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/11/2008, DJe 15/12/2008)

Achei essa questão difícil, mas vou tentar resumir. Na prática, em audiência ou em sede da sentença, há expedição de alvará para levantamento de FGTS (aí nesse caso, levantamento de valores) e alvará de seguro-desemprego também. Porém, nesse caso, a justiça do trabalho é competente somente para expedir esse alvará que permite que o empregado habilite-se no programa do seguro desemprego, ou seja, esse alvará terá a força de provar o vínculo empregatício. Até  esse momento, a relação ainda está adstrita ao empregado e empregador. Porém, a partir do momento em que o empregado se habilita e pretende receber os valores, ele já entra na esfera administrativa, com relação entre a caixa economica (que irá repassar) e o empregado, saindo então da esfera da justiça do trabalho. Assim, o não recebimento, o levantamento ou outras pendências deve ser resolvidas na justiça federal (ja que a caixa é uma empresa publica), pois nao existe mais a relação empregatícia que delimita a competência laboral.

Compete à Justiça Federal conhecer de pedido de alvará judicial que busca o levantamento de valores relacionados com o seguro-desemprego. (STJ - 2007)

ERRADO.

Raciocinei o seguinte... se a responsabilidade pelo seguro-desemprego é da Previdência (art. 201, III, CR/88), com recursos do FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador), a competência deveria ser de qualquer Justiça, menos a do Trabalho, porque não envolve relação alguma com empregador.. Não sei se é por aí, mas foi o que pensei.. Presumi que seria mesmo da Just. Federal, como os colegas disseram.. 

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