Sobre as regras gerais da previdência social dos servidores ...
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Vamos analisar a questão sobre as regras gerais da previdência social dos servidores públicos conforme a Constituição de 1988, especialmente após as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Tema Jurídico: O tema central é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para servidores públicos, com foco nas alterações introduzidas pela Reforma da Previdência.
Legislação Aplicável: A questão trata de dispositivos constitucionais referentes ao RPPS, especialmente os artigos 40 e 201 da Constituição Federal, alterados pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Alternativa Correta: E - A aposentadoria por incapacidade permanente carece de avaliação pericial e somente tomará lugar quando o servidor for considerado insuscetível de readaptação.
Justificativa: Esta alternativa está correta porque, segundo as regras atuais, a aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez) exige uma avaliação médica pericial que confirme a incapacidade do servidor para o trabalho, sem possibilidade de readaptação em outra função. Essa condição é prevista na legislação previdenciária e foi reforçada pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está errada porque afirma que apenas servidores ativos contribuem, excluindo inativos. No entanto, o caráter contributivo e solidário do regime abrange tanto servidores ativos quanto aposentados, que também podem estar sujeitos a contribuições previdenciárias, conforme as regras definidas.
B - Esta alternativa está incorreta porque afirma que servidores aposentados compulsoriamente teriam proventos calculados pelas regras anteriores à reforma. A realidade é que, após a EC 103/2019, as regras de cálculo foram atualizadas e se aplicam a todos, inclusive para aposentadorias compulsórias.
C - Esta opção está errada ao estabelecer que a idade mínima para aposentadoria de servidores em atividades insalubres é de 60 anos. A EC 103/2019 trouxe regras específicas para essas situações, que podem variar conforme o tempo de contribuição e a categoria de risco.
D - Esta alternativa é equivocada ao afirmar que é possível averbar tempo de contribuição de outro regime após a aposentadoria no regime de origem. A contagem recíproca não é permitida nestas condições, pois a aposentadoria em um regime extingue a possibilidade de transferência de tempo para outro.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Carece é igual a IMPRESCINDE
Força e fé !
Demorei muito por conta do CARECE
Santo Deus, pensei que carecer era não precisar. :(
Carece: requer, precisa, necessita.
a aposentadoria por incapacidade permanente PRECISA de avaliação pericial e somente tomará lugar quando o servidor for considerado insuscetível de readaptação.
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