Leia as assertivas abaixo sobre tributos e assinale a(s) cor...
I - A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
II - A obrigação acessória decorrente da legislação tributária tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
III - A obrigação acessória não se converte em obrigação principal.
IV - Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
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Vamos analisar as assertivas da questão sobre Obrigação Tributária, um tema fundamental no direito tributário. Este tema é regido pelo Código Tributário Nacional (CTN), especialmente nos artigos 113 a 118, que tratam das obrigações principais e acessórias.
Antes de detalhar as alternativas, vamos entender os conceitos:
I - Obrigação Principal: Surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributos ou penalidades pecuniárias. É extinta com o pagamento. Este conceito está de acordo com o art. 113, §1º do CTN.
II - Obrigação Acessória: Decorrem da legislação tributária e são obrigações de fazer ou não fazer, como entregar declarações ou emitir notas fiscais, visando a fiscalização dos tributos. Está descrita no art. 113, §2º do CTN.
III - Conversão de Obrigação Acessória: Uma obrigação acessória pode se transformar em principal se, pelo seu descumprimento, houver a aplicação de uma penalidade pecuniária (multa), conforme o art. 113, §3º do CTN.
IV - Fato Gerador de Obrigação Acessória: É qualquer situação que, conforme a legislação, exige a prática ou abstenção de um ato, não configurando uma obrigação de pagamento de tributo.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A - "I": A assertiva I está correta, mas não é a única correta. Portanto, a alternativa A está incorreta.
Alternativa B - "I e II": Ambas as assertivas I e II estão corretas. No entanto, existem mais assertivas corretas, o que torna a alternativa B incompleta.
Alternativa C - "I, II e III": A assertiva III está incorreta, pois uma obrigação acessória pode se converter em principal em caso de penalidade, como vimos anteriormente.
Alternativa D - "I, II e IV": Esta é a alternativa correta. As assertivas I, II e IV estão de acordo com o CTN e corretamente explicam os conceitos de obrigação tributária.
Alternativa E - "I, II, III e IV": A assertiva III está incorreta, tornando a alternativa E incorreta também.
Para evitar pegadinhas, preste atenção aos detalhes das assertivas, especialmente onde conceitos podem ser similares. Entender o contexto em que cada obrigação se aplica ajuda muito na hora de tomar decisões.
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Comentários
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"Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. "
BIZÚ pra você nunca mais esquecer a ordem certa:
lembra da PIA, que tá cheia de louça esperando ser lavada....
Mas como assim???
Vou ler a lei:
"A obrigação Acessória, pelo simples fato da sua Inobservância, converte-se em obrigação Principal relativamente a penalidade pecuniária."
Viu???
Mas eu não li PIA.... eu li "AIP"
Pois é! Agora é só lembrar, no meio da sua prova, da PIA... mas ae você lembra que PIA não tem nada a ver com a matéria de direito tributário.... logo, a ordem correta é "AIP"
Nunca mais esqueci! hahahaha
bons estudos
kkk.boa Consegui André
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