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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PG-DF
Q1220592 Direito Internacional Público
Com relação ao estatuto jurídico dos tratados internacionais no direito brasileiro, julgue o próximo item.
Os tratados internacionais se incorporam ao ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional.
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Para responder à questão sobre o estatuto jurídico dos tratados internacionais no direito brasileiro, precisamos entender como esses tratados são incorporados ao nosso ordenamento jurídico.

No Brasil, os tratados internacionais normalmente são incorporados ao ordenamento jurídico com o status de lei ordinária, após serem aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República. Essa incorporação segue o procedimento estabelecido na Constituição Federal.

A Constituição de 1988, em seu artigo 5º, §3º, estabelece que tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, quando aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Portanto, apenas os tratados que seguem esse procedimento específico de direitos humanos ganham esse status especial.

Um exemplo prático é o Tratado de Marraqueche, que foi incorporado ao direito brasileiro com status de lei ordinária, pois não seguiu o procedimento especial de aprovação para direitos humanos.

A partir disso, a afirmação de que “os tratados internacionais se incorporam ao ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional” está errada. Apenas os tratados de direitos humanos, que seguem o processo especial, podem ter o status de emenda constitucional.

Resumindo, a alternativa correta é E - errado, pois levou em consideração um entendimento equivocado sobre a incorporação geral de tratados internacionais no nosso sistema jurídico.

Para evitar pegadinhas semelhantes, lembre-se de distinguir entre a regra geral e a exceção estabelecida para tratados de direitos humanos.

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Gabarito E

Conforme o Art 5º da CF

LXXVIII -

(...)

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.   

Existem, atualmente, quatro correntes doutrinárias no Direito brasileiro que tentam explicar a hierarquia dos tratados comuns. A primeira afirma que os tratados são supraconstitucionais. A segunda, por sua vez, diz que eles são constitucionais. Por fim, a terceira fala que eles são supralegais, enquanto a quarta os classifica como legais. O STF, durante algum tempo (até os anos 1970), entendia que todos os tratados tinham hierarquia supralegal. No entanto, desde o Recurso Extraordinário (RE) nº 800.04, o STF, com base nos arts. 102, inciso III, alínea “b”9 e 105, inciso III, alínea “a” da CF/1988, entende que os tratados internacionais comuns têm hierarquia de legislação ordinária (hierarquia legal). Nesse caso, havendo conflito entre tratado e lei, aplicam-se os critérios de conflito de leis no tempo, especialmente os critérios da especialidade e da lei posterior. 

ERRADA

Tratados internacionais comuns - Paridade normativa com a lei ordinária.

Tratados internacionais sobre direitos humanos -1. Aprovados pelo rito próprio das emendas constitucionais: Equivalência de emenda constitucional; 2. Aprovados pelo rito ordinário: Status supralegal.

SO OS QUE TRATAM DE DH

Gabarito:"Errado"

CF, art. 5,§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

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