Com relação ao estatuto jurídico dos tratados internacionais...
Os tratados internacionais se incorporam ao ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional.
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Gabarito E
Conforme o Art 5º da CF
LXXVIII -
(...)
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Existem, atualmente, quatro correntes doutrinárias no Direito brasileiro que tentam explicar a hierarquia dos tratados comuns. A primeira afirma que os tratados são supraconstitucionais. A segunda, por sua vez, diz que eles são constitucionais. Por fim, a terceira fala que eles são supralegais, enquanto a quarta os classifica como legais. O STF, durante algum tempo (até os anos 1970), entendia que todos os tratados tinham hierarquia supralegal. No entanto, desde o Recurso Extraordinário (RE) nº 800.04, o STF, com base nos arts. 102, inciso III, alínea “b”9 e 105, inciso III, alínea “a” da CF/1988, entende que os tratados internacionais comuns têm hierarquia de legislação ordinária (hierarquia legal). Nesse caso, havendo conflito entre tratado e lei, aplicam-se os critérios de conflito de leis no tempo, especialmente os critérios da especialidade e da lei posterior.
ERRADA
Tratados internacionais comuns - Paridade normativa com a lei ordinária.
Tratados internacionais sobre direitos humanos -1. Aprovados pelo rito próprio das emendas constitucionais: Equivalência de emenda constitucional; 2. Aprovados pelo rito ordinário: Status supralegal.
SO OS QUE TRATAM DE DH
Gabarito:"Errado"
CF, art. 5,§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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