Sobre a previdência complementar na Constituição de 1988, a...

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Q2521479 Direito Constitucional
Sobre a previdência complementar na Constituição de 1988, assinale a afirmativa correta. 
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Vamos analisar a questão sobre a previdência complementar na Constituição de 1988. O tema é abordado principalmente no artigo 202 da Constituição Federal.

A alternativa E é a correta: "As condições previstas em regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes." Isso está de acordo com o que diz a legislação, já que a previdência complementar é autônoma em relação ao contrato de trabalho. Os benefícios e regras dos planos de previdência não se confundem com direitos trabalhistas.

Exemplo prático: Imagine um funcionário de uma empresa que participa de um fundo de previdência complementar. As regras e benefícios desse fundo não alteram diretamente os termos do contrato de trabalho dele, como salário ou outros direitos trabalhistas.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

A - "O regramento constitucional da matéria, como hoje se coloca no texto vigente, é decorrente de elaboração do Poder Constituinte Originário." Isso não é correto, pois a previdência complementar foi significativamente modificada e regulamentada por emendas constitucionais após 1988, especialmente pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998.

B - "A disciplina legal da previdência complementar no Brasil carece, tão somente, de lei ordinária, cabendo, ainda, a utilização de medidas provisórias." A alternativa está errada porque a previdência complementar é regulada por lei complementar, não apenas por lei ordinária. Isso é exigido pela complexidade e relevância do tema.

C - "É vedado o aporte de recursos estatais na previdência complementar brasileira, ainda que na condição de patrocinador." Essa afirmação é falsa. O Estado pode sim participar como patrocinador em planos de previdência complementar, especialmente em entidades fechadas de previdência de servidores públicos.

D - "As sociedades de economia mista não se submetem a qualquer regramento diverso das demais empresas privadas quando vinculadas a fundos de pensão." Isso não é verdade, pois as sociedades de economia mista têm regras específicas, principalmente no que diz respeito à fiscalização e à responsabilidade em planos de previdência complementar.

A questão pode conter uma pegadinha ao sugerir que as regras de previdência complementar se misturam com direitos trabalhistas, mas é importante lembrar que são áreas distintas. Sempre se deve verificar a legislação específica para entender o que é coberto por cada uma.

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CF Art. 202 § 2º As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes,

Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

§ 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

§ 3º É VEDADO o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

§ 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de planos de benefícios previdenciários, e as entidades de previdência complementar.

Erro da A: Poder Constituinte derivado !

Cabe MP?

E

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