Os Municípios deverão aplicar um percentual mínimo da recei...

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Art. 212 - A UNIÃO APLICARÁ, ANUALMENTE, nunca menos de 18%, e os ESTADOS, o DF e os MUNICÍPIOS 25%, no mínimo, da RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 

Gab-D

A fundamentação correta está no artigo 212, caput, da Constituição Federal de 1988 , que

"A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, nomeadamente a partir de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. "

Portanto, os Municípios devem aplicar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento).

Cristalina-Go

União 18%

Estados e Municípios 25%

(sempre acima desses números, NUNCA menos que isso)

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