Os Municípios deverão aplicar um percentual mínimo da recei...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 212 - A UNIÃO APLICARÁ, ANUALMENTE, nunca menos de 18%, e os ESTADOS, o DF e os MUNICÍPIOS 25%, no mínimo, da RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Gab-D
A fundamentação correta está no artigo 212, caput, da Constituição Federal de 1988 , que
"A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, nomeadamente a partir de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. "
Portanto, os Municípios devem aplicar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento).
Cristalina-Go
União 18%
Estados e Municípios 25%
(sempre acima desses números, NUNCA menos que isso)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo