Os Municípios deverão aplicar um percentual mínimo da recei...
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Vamos analisar a questão que trata sobre a aplicação de recursos municipais para a educação, mais especificamente o percentual mínimo que deve ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino pelos Municípios.
Tema Jurídico: A questão aborda o tema da Ordem Social, mais precisamente a educação, que é um direito social previsto na Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável: O artigo 212 da Constituição Federal estabelece que os Municípios devem aplicar, anualmente, pelo menos 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Exemplo Prático: Imagine um Município que tem uma receita total de 10 milhões de reais proveniente de impostos e transferências. Esse Município deve destinar, no mínimo, 2,5 milhões de reais para a educação, o que corresponde a 25% da receita.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D - Vinte e cinco por cento é a correta porque está em conformidade com o que determina o artigo 212 da Constituição Federal. Esse percentual é o mínimo exigido para garantir que os recursos sejam adequadamente aplicados na educação.
Porque as Outras Alternativas Estão Incorretas:
- A - Dezoito por cento: Este percentual não atende ao mínimo constitucional exigido, sendo insuficiente para cumprir a determinação legal.
- B - Vinte por cento: Apesar de ser um valor mais próximo do correto, ainda está abaixo do percentual mínimo de 25% exigido pela Constituição.
- C - Doze por cento: Este percentual é ainda mais distante do mínimo necessário, o que tornaria a aplicação inadequada de acordo com a legislação vigente.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Ao resolver questões sobre percentuais de aplicação de recursos, é importante lembrar o artigo específico da Constituição que trata desse tema. Muitas questões de concurso podem tentar confundir com percentuais próximos, mas é crucial saber o valor exato.
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Comentários
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Art. 212 - A UNIÃO APLICARÁ, ANUALMENTE, nunca menos de 18%, e os ESTADOS, o DF e os MUNICÍPIOS 25%, no mínimo, da RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Gab-D
A fundamentação correta está no artigo 212, caput, da Constituição Federal de 1988 , que
"A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, nomeadamente a partir de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. "
Portanto, os Municípios devem aplicar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento).
Cristalina-Go
União 18%
Estados e Municípios 25%
(sempre acima desses números, NUNCA menos que isso)
UNIÃO - 18%
ESTADOS E MUNIC. - 25%
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