Como situa o jurista Humberto Cunha Filho, “a Constituição ...
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Ano: 2018
Banca:
UECE-CEV
Órgão:
SECULT-CE
Provas:
UECE-CEV - 2018 - SECULT-CE - Analista de Cultura - Letras
|
UECE-CEV - 2018 - SECULT-CE - Analista de Cultura |
UECE-CEV - 2018 - SECULT-CE - Analista de Patrimônio - Engenharia Civil |
UECE-CEV - 2018 - SECULT-CE - Analista de Cultura - Pedagogia |
UECE-CEV - 2018 - SECULT-CE - Bibliotecário |
UECE-CEV - 2018 - SECULT-CE - Analista de Cultura - Comunicação Social e Mídias Digitais |
UECE-CEV - 2018 - SECULT-CE - Arquivista |
UECE-CEV - 2018 - SECULT-CE - Analista de Cultura - Música |
UECE-CEV - 2018 - SECULT-CE - Analista de Cultura - Filosofia |
UECE-CEV - 2018 - SECULT-CE - Analista de Patrimônio - Arquitetura |
UECE-CEV - 2018 - SECULT-CE - Analista de Cultura - Artes Plásticas / Visuais |
UECE-CEV - 2018 - SECULT-CE - Analista de Cultura - Artes Cênicas/Teatro |
Q940260
Direito Constitucional
Como situa o jurista Humberto Cunha Filho, “a
Constituição brasileira é abundante no tratamento da
cultura. Isso fica evidente no fato de que em todos os
seus títulos há alguma ou até mesmo farta disciplina
jurídica sobre o assunto. Poderia, por isso, ser
chamada de ‘Constituição cultural’, mas também pelo
fato de possuir seção específica para o tema, em cujo
artigo inaugural – 215 – se lê que ‘o Estado garantirá
a todos o pleno exercício dos direitos culturais e
acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e
incentivará a valorização e a difusão das
manifestações culturais’”.
Fonte: CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Direitos Culturais no Brasil. Revista Observatório Itaú Cultural / OIC – n. 11 (jan./abr. 2011).
Isso implica que
Fonte: CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Direitos Culturais no Brasil. Revista Observatório Itaú Cultural / OIC – n. 11 (jan./abr. 2011).
Isso implica que