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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre Exclusão do Crédito Tributário, um tema importante no Direito Tributário brasileiro. A questão aborda conceitos como extinção e suspensão do crédito tributário, não incidência, isenção subjetiva e restituição de tributos.
Para resolver a questão, é importante compreender o que cada alternativa está afirmando e qual é a legislação pertinente. Vamos analisar cada alternativa com base no Código Tributário Nacional (CTN).
Alternativa A - A remição não é hipótese de extinção do crédito tributário.
Essa afirmação está correta. A remissão é uma forma de exclusão do crédito tributário, prevista no Art. 156 do CTN, que trata da extinção do crédito tributário. A remição, sendo uma das formas de extinção, está relacionada ao perdão da dívida tributária pelo ente competente. Por isso, a alternativa está correta, pois a remição é sim uma hipótese de extinção do crédito tributário.
Alternativa B - As hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, contidas no Art. 151, do CTN, são exemplificativas.
Essa afirmação está incorreta. O Art. 151 do CTN lista taxativamente as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, como moratória, depósito do montante integral, entre outros. A lista é considerada taxativa, ou seja, não admite outras hipóteses além das previstas em lei.
Alternativa C - O depósito do montante integral para suspender a exigibilidade do crédito tributário é realizado somente em processo judicial e em dinheiro.
Essa afirmação está incorreta. Embora o depósito do montante integral seja de fato uma forma de suspender a exigibilidade do crédito tributário, ele não é restrito apenas ao processo judicial. Ele pode ocorrer tanto na esfera administrativa quanto judicial, desde que seja em dinheiro.
Alternativa D - A não incidência de ICMS, prevista em lei para alguma mercadoria concedida independentemente do sujeito passivo, trata-se de isenção subjetiva.
Essa afirmação está incorreta. A não incidência é diferente de isenção. A não incidência ocorre quando a situação está fora do campo de incidência do tributo, enquanto a isenção ocorre quando a situação está no campo de incidência, mas a lei concede uma dispensa do pagamento. A isenção pode ser subjetiva ou objetiva, mas a não incidência não se classifica dessa forma.
Alternativa E - Somente é possível pleitear a restituição de tributo pago indevidamente se, porventura, o sujeito passivo registrou anterior manifestação contrária ao pagamento.
Essa afirmação está incorreta. Para pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, não é necessário que o sujeito passivo tenha registrado uma manifestação contrária ao pagamento previamente. O direito à restituição está previsto no Art. 165 do CTN e não exige manifestação anterior.
Portanto, a alternativa correta é a Alternativa A. Espero que a explicação tenha sido clara e útil. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remiSSão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
A) "Remição" (com ç), significa "resgate, reaquisição, libertação, quitação". "Remissão" (com ss), significa "indulto, perdão, referência, envio". (PS. que criatividade!! =/)
B) As hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário são taxativas.
C) O depósito pode ser administrativo ou judicial.O depósito judicial tem o intuito de impedir o ajuizamento da ação de execução pela Fazenda Pública e evitar a correção monetária. Também poderá ser utilizado nos processos administrativos, porém seus efeitos apenas prevenirão a mora, uma vez que a exigibilidade do crédito tributário já estará suspensa em função da impugnação ou do recurso administrativos.
O depósito sempre deve ser em dinheiro e no valor integral. Não é possível, portanto, que o contribuinte ofereça caução ou outra forma de garantia do crédito tributário.
FONTE: http://jus.com.br/artigos/18294/creditos-fazendarios-uma-discussao-acerca-da-suspensao-da)
D) Isenção objetiva: se refere ao objeto (tal como mercadoria). Isenção subjetiva: se refere ao sujeito (ex; uma PJ).
E) Independe de prévia manifestação contrária ao pagamento.
GABARITO: "A"
É pra acabar com o piqui de Goiás, e roer todos os queijos de Minas !!!
Gabarito----> A
Que questãozinha sacana hein! Oh... Quando li a alternativa A, já vi de cara que estava correta... Pensem assim:
REMISSÃO = MISSA, PERDOAR OS PECADOS.
Remissão: Perdão do crédito, modalidade de exclusão.
Pronto... Quem errou não cai mais nessa pegadinha cretina. :-D
Rui Lemes,remiSSão é modalidade de extinção e não exclusão do crédito tributário!
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