Conforme o Decreto Nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, a ed...
Conforme o Decreto Nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, a educação a distância caracteriza-se “como uma modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos”. Sobre as disposições previstas na legislação para esta modalidade educacional, analise as proposições a seguir.
I. A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais está prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para avaliação dos estudantes.
II. A educação profissional pode ser oferecida a distância com exceção dos cursos técnicos de nível médio.
III. A educação a distância deve obedecer às diretrizes curriculares nacionais, estabelecidas pelo Ministério da Educação para os respectivos níveis e modalidades educacionais.
IV. O SINAES (Sistema de Avaliação da Educação Superior) não se aplica à educação a distância, pois existe um sistema específico para a avaliação dos cursos oferecidos nesta modalidade.
V. Os cursos de educação a distância poderão ser implementados para oferta enquanto aguardam a autorização dos órgãos competentes dos respectivos sistemas de ensino.
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A alternativa correta é a D - I e III.
A questão pede para analisarmos as proposições sobre a educação a distância conforme o Decreto Nº 5.622/2005, e identificar quais estão corretas. Vamos discorrer sobre cada uma das proposições corretas da alternativa D:
I. A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais está prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para avaliação dos estudantes.
Esta afirmação é verdadeira e reflete o que o Decreto estabelece. A educação a distância (EAD) possui características próprias que envolvem metodologia, gestão e avaliação adaptadas para essa modalidade. Apesar da natureza a distância da EAD, o Decreto prevê a necessidade de momentos presenciais para avaliações, o que garante um controle de qualidade e confiabilidade no processo de avaliação dos estudantes.
III. A educação a distância deve obedecer às diretrizes curriculares nacionais, estabelecidas pelo Ministério da Educação para os respectivos níveis e modalidades educacionais.
Esta proposição também está correta. O Decreto determina que a EAD, assim como a educação presencial, deve seguir as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo MEC. Isso assegura que a qualidade e os conteúdos ensinados na EAD sejam equivalentes aos da educação presencial e que atendam às exigências nacionais para cada nível de ensino.
Analisando as demais proposições que não compõem a resposta correta, temos:
II. A educação profissional pode ser oferecida a distância com exceção dos cursos técnicos de nível médio. Esta afirmação é falsa porque os cursos técnicos de nível médio também podem ser oferecidos na modalidade a distância, de acordo com a legislação.
IV. O SINAES (Sistema de Avaliação da Educação Superior) não se aplica à educação a distância, pois existe um sistema específico para a avaliação dos cursos oferecidos nesta modalidade. Está incorreta porque o SINAES também se aplica à educação a distância, garantindo que haja um sistema de avaliação unificado para a educação superior, independente da modalidade.
V. Os cursos de educação a distância poderão ser implementados para oferta enquanto aguardam a autorização dos órgãos competentes dos respectivos sistemas de ensino. Esta proposição é falsa. Os cursos de educação a distância precisam da autorização prévia dos órgãos competentes para serem oferecidos, conforme a legislação educacional em vigor.
Portanto, com base na análise das afirmações e nos conhecimentos sobre a legislação da educação a distância, concluímos que a alternativa que apresenta apenas as proposições corretas é a D - I e III.
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(C) I. A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais está prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para avaliação dos estudantes.
(E) II. A educação profissional pode ser oferecida a distância com exceção dos cursos técnicos de nível médio.
(C) III. A educação a distância deve obedecer às diretrizes curriculares nacionais, estabelecidas pelo Ministério da Educação para os respectivos níveis e modalidades educacionais.
(E) IV. O SINAES (Sistema de Avaliação da Educação Superior) não se aplica à educação a distância, pois existe um sistema específico para a avaliação dos cursos oferecidos nesta modalidade.
(E) V. Os cursos de educação a distância poderão ser implementados para oferta enquanto aguardam a autorização dos órgãos competentes dos respectivos sistemas de ensino.
I (Correto) Art. 1º § 1º A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para:
I - avaliações de estudantes;
II - estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente;
III - defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente; e
IV - atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso.
II (Errado) Art. 2º A educação a distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais:
I - educação básica, nos termos do art. 30 deste Decreto;
II - educação de jovens e adultos, nos termos do art. 37 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
III - educação especial, respeitadas as especificidades legais pertinentes;
IV - educação profissional, abrangendo os seguintes cursos e programas:
a)técnicos, de nível médio; e
b)tecnológicos, de nível superior;
III (Correto) Art. 13. Para os fins de que trata este Decreto, os projetos pedagógicos de cursos e programas na modalidade a distância deverão:
I - obedecer às diretrizes curriculares nacionais, estabelecidas pelo Ministério da Educação para os respectivos níveis e modalidades educacionais;
IV (Errado) Art. 16. O sistema de avaliação da educação superior, nos termos da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, aplica-se integralmente à educação superior a distância.
A lei 10.861 institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.
V (Errado) Art. 18. Os cursos e programas de educação a distância criados somente poderão ser implementados para oferta após autorização dos órgãos competentes dos respectivos sistemas de ensino.
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