É pessoa com deficiência, de acordo com a definição legal,

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Q1860965 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

Inteligência do art. 2º, caput do Estatuto, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

A) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 2º, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

B) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 2º, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

C) A assertiva está correta, nos termos do art. 2º, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

D) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 2º, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

E) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 2º, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

Gabarito do Professor: C

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Gabarito: C

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 3.º; IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

Gabarito: Letra C.

Art. 2º, caput, da Lei 13146/2015:

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

É pessoa com deficiência, de acordo com a definição legal

C) indivíduo portador de impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, que impede sua participação plena e efetiva na sociedade nas mesmas condições dos demais.

comentário:

pessoa com deficiência: quem tem impedimento de longo prazo de natureza Física, mental e intelectual ao qual com interação com uma ou mais carreiras pode obstruir sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • MOBILIDADE REDUZIDA: IDOSO, GESTANTE, LACTANTE E PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO.

GABARITO LETRA C

Complementando:

L13146

 Pessoa com deficiência → impedimento de longo prazo

Pessoa com mobilidade reduzida → dificuldade de movimentação permanente ou temporária

 Art. 2º - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

 Art. 3º - IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

indivíduo portador de impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, que impede sua participação plena e efetiva na sociedade nas mesmas condições dos demais.

Pessoa com mobilidade reduzida → dificuldade de movimentação permanente ou temporária

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