A respeito das infrações e penalidades dispostas no Código ...
A respeito das infrações e penalidades dispostas no Código de Ética de Enfermagem, analise as afirmativas a seguir.
I. Ações que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade, são consideradas infrações leves.
II. A censura consiste na proibição do exercício profissional da enfermagem por um período não superior a 29 dias.
III. Ter bons antecedentes profissionais não pode ser considerado como circunstância atenuante a uma infração cometida.
Está correto somente o que se afirma em:
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: B
Vamos analisar cada uma das afirmativas em relação ao Código de Ética de Enfermagem, que é um conjunto de normas que regula a conduta dos profissionais da área. Ele estabelece as infrações e as penalidades que podem ser aplicadas quando esses profissionais não seguem as normas éticas.
Afirmativa I: A primeira afirmação está correta. Segundo o Código de Ética, ações que ofendam a integridade física, mental ou moral de uma pessoa, ainda que não causem debilidade, são classificadas como infrações, e muitas vezes essas infrações são consideradas leves, dependendo do contexto e da intenção.
Afirmativa II: Está incorreta. A censura no contexto do Código de Ética de Enfermagem não se refere à suspensão do exercício profissional. A censura é uma penalidade que implica uma repreensão formal, mas não impede o exercício da profissão. A suspensão, sim, é a penalidade que proíbe o exercício por um período determinado, que pode ser de até 29 dias.
Afirmativa III: Também está incorreta. Ter bons antecedentes profissionais é, na verdade, uma circunstância atenuante. O código reconhece que o histórico profissional do indivíduo pode ser levado em consideração ao determinar a gravidade da penalidade.
Com base nas explicações acima, a única afirmativa correta é a I, o que justifica a escolha da alternativa B.
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Art. 112 São consideradas circunstâncias atenuantes:
I - Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar
ou minorar as consequências do seu ato;
II - Ter bons antecedentes profissionais;
III - Realizar atos sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça;
IV - Realizar atos sob emprego real de força física;
V - Ter confessado espontaneamente a autoria da infração;
VI - Ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos.
Art. 111 As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a
natureza do ato e a circunstância de cada caso.
§ 1º São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de
qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou
instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.
TEM DUAS CORRETAS - VALE RECURSO.
1º A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reser�vada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas tes�temunhas.
§ 2º A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
§ 3º A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações ofi�ciais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
§ 4º A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enferma�gem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publica�ções oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
§ 5º A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 30 anos e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/ Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação
. § 6º As penalidades aplicadas deverão ser registradas no prontuário do infrator.
§ 7º Nas penalidades de suspensão e cassação, o profissional terá sua carteira retida no ato da notificação, em todas as categorias em que for inscrito, sendo devolvida após o cumprimento.
§ 1º São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que cau�sem danos patrimoniais ou financeiros. § 2º São consideradas infrações moderadas as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros. § 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremedi�ável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros. § 4º São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a morte, debi�lidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.
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