Sobre o atual regramento de aposentadoria de servidores púb...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A Lei Complementar (LC) 152/2015, de iniciativa parlamentar, regulamentou a alteração introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 88/2015 ao inciso II parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição Federal, que aumentou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória no serviço público, na forma de lei complementar
Fonte: STF
D
A)Não tem a mesma idade mínima,na aposentadoria programada(aposentadoria de hoje me dia),homem se aposenta com idade mínima de 65 e mulher é 62.
B)No Brasil, a aposentadoria de servidores públicos com deficiência é regida por regras específicas que visam garantir um tratamento diferenciado e mais favorável, reconhecendo as particularidades e necessidades desse grupo.
C)Os dependentes dos servidores públicos no Brasil têm acesso a diversos benefícios, os quais variam conforme a esfera de governo (federal, estadual ou municipal) e o regime jurídico do servidor (Regime Próprio de Previdência Social - RPPS ou Regime Geral de Previdência Social - RGPS).Ex:pensão por morte,assistência médica e odontológia.entre outros..
D)Gabarito.Foi mantida sim e vai até os 75 anos de idade para os servidores.
E)Nada disso,se for por exemplo um servidor público regido pela CLT,ele terá direito a todos os seus direitos trabalhistas,na medida de lei,claro.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo